De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações pública (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder efectuá-la, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareça no Registro de Casais de facto para comunicar-lhe o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistida da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição da pessoa interessada para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 22 de novembro de 2021
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2013/00829 |
Y2752953M |