Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 62089, na base II.1.2.1, onde diz: «II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro) pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro)».
Deve dizer: «II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes nos processos selectivos relativos às especialidades de engenharia técnica florestal e de engenharia técnica industrial será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).
Nos processos selectivos relativos à especialidade de engenharia técnica agrícola e à escala de arquitectos técnicos, a ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra G, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 17 de janeiro de 2018 (DOG núm. 19, de 26 de janeiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 28 de dezembro de 2017 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2018)».