Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Tiraventos, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico Merendón.
Câmaras municipais afectadas: Ouça e O Rosal (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 21 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5.
Produção neta anual estimada: 75.485 (MWh/ano).
Orçamento total (execução material): 15.125.749,74 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértices |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
1 |
511.074,60 |
4.648.234,40 |
2 |
510.740,00 |
4.648.222,00 |
3 |
510.628,80 |
4.647.204,10 |
4 |
510.603,40 |
4.646.945,40 |
5 |
510.834,80 |
4.645.741,30 |
6 |
511.156,70 |
4.645.714,50 |
7 |
511.387,50 |
4.646.247,30 |
8 |
511.958,00 |
4.646.008,00 |
9 |
510.935,00 |
4.643.903,00 |
10 |
510.312,30 |
4.643.903,00 |
11 |
510.294,50 |
4.643.712,00 |
12 |
511.325,00 |
4.643.651,00 |
13 |
512.549,00 |
4.646.329,00 |
14 |
512.995,00 |
4.646.318,00 |
15 |
513.203,00 |
4.646.640,00 |
16 |
512.711,60 |
4.647.021,30 |
17 |
512.574,60 |
4.646.884,30 |
18 |
512.224,60 |
4.646.934,30 |
19 |
512.209,10 |
4.647.026,80 |
20 |
512.006,00 |
4.647.029,10 |
21 |
511.088,00 |
4.646.871,00 |
22 |
511.174,60 |
4.647.534,40 |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
1 |
510.905,20 |
4.647.877,50 |
2 |
510.839,00 |
4.646.900,00 |
3 |
511.021,30 |
4.645.943,40 |
4 |
511.711,20 |
4.646.763,40 |
5 |
512.902,50 |
4.646.577,40 |
Coordenadas da subestação de manobra:
Envolvente |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
1 |
511.852,50 |
4.646.625,20 |
2 |
511.872,70 |
4.646.659,70 |
3 |
511.915,90 |
4.646.634,50 |
4 |
511.895,70 |
4.646.600,00 |
5 |
511.874,30 |
4.646.612,20 |
6 |
511.869,60 |
4.646.615,00 |
Coordenadas da subestação elevadora:
Envolvente |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
1 |
512.521,80 |
4.641.801,60 |
2 |
512.556,40 |
4.641.775,70 |
3 |
512.575,00 |
4.641.761,80 |
4 |
512.584,10 |
4.641.754,20 |
5 |
512.578,20 |
4.641.745,80 |
6 |
512.595,20 |
4.641.731,80 |
7 |
512.577,50 |
4.641.711,40 |
8 |
512.503,80 |
4.641.765,60 |
9 |
512.509,20 |
4.641.788,70 |
10 |
512.510,60 |
4.641.808,50 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– Cinco (5) aeroxeradores modelo Vestas V136 de 4.200 kW de potência nominal unitária, de 112 m de altura de buxa e 136 m de diámetro de rotor.
– Cinco (5) centros de transformação de potência aparente 4.700 kVA e tensão 0,72/30 kV, localizados no interior dos aeroxeradores.
– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por dois (2) circuitos com cabos RHZ1 H-16 18/30kV 2×Al de 95 mm2 e 400 mm2 segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação de manobra.
– Subestação de manobra e centro de mando e controlo do parque. A subestação estará composta das seguintes posições: uma (1) posição de linha para o circuito 1 do parque eólico. Uma (1) posição de linha para o circuito 2 do parque eólico. Uma (1) posição de interruptor automático. Uma (1) posição de transformador de serviços auxiliares. Uma (1) posição de medida de facturação e protecções. Uma (1) posição de linha para a saída a linha de evacuação. Um (1) transformador de serviços auxiliares 30/0,4 kV de 50 kVA. Além disso, para realizar as funções de controlo, mando e protecção da instalação montar-se-ão os seguintes quadros: serviços auxiliares, baterias de corrente contínua de 125 Vcc, protecções eléctricas e sistema de controlo e SCADA.
– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, com cabos RHZ1 H-16 18/30kV 1×Al de 400 mm2, de interconexión entre a subestação de manobra e a subestação de transformação 30/132 kV.
– Subestação de transformação 30/132 kV que contará com as seguintes instalações: uma (1) posição de transformador de 132 kV com os equipamentos necessários de protecção e medida. Um (1) transformador de 25 MVA, de tensões nominais 30/132 kV. Uma (1) posição de linha de 30 kV para a linha procedente do parque com os equipamentos necessários de protecção e medida. Uma (1) posição de 30 kV para o transformador de potência com os equipamentos necessários de protecção e medida. Uma (1) posição para transformador de serviços auxiliares. Um (1) transformador de serviços auxiliares 30/0,4 kV de 40 kVA. Um (1) grupo electróxeno de 40 kVA, 400/230 V, 50 Hz. Além disso, para realizar as funções de controlo, mando e protecção da instalação montar-se-ão os seguintes quadros: serviços auxiliares, baterias de corrente contínua 48 Vcc, protecções eléctricas e sistema de controlo e SCADA. Em 132 kV o transformador está directamente conectado à posição de 132 kV da subestação O Rosal mediante barras.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Declaração da tramitação de urgência: de acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresárias na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 21 de outubro de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o referido parque eólico e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 25 de outubro de 2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental, projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e relação de bens e direitos afectados, a qual figura no anexo que se insere a esta resolução.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências das câmaras municipais de Oia (Vista Alegre, s/n, Ouça 36794) e O Rosal (largo do Calvario, 1, O Rosal 36770).
Pontevedra, 15 de dezembro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Oia |
||||||||||
Ref. catastral |
Polg. |
Parc. |
Proprietário |
Pleno domínio |
Serv. de passagem (via e gabia) |
Serv. de voo |
Pleno domínio subest. |
Serv. de passagem (gabia) |
Cultivo |
Lugar |
36036A03901230 |
39 |
1230 |
MVMC de Loureza Ouça |
11.793,80 |
14.911,17 |
18.389,94 |
- |
- |
MM Pinhal madeirable |
Tilleiros de Oia |
36036A05000168 |
50 |
168 |
MVMC de Loureza Ouça |
- |
5.786,21 |
2.492,09 |
- |
- |
MT Matagal |
Tou Morto |
Câmara municipal do Rosal |
||||||||||
Ref. catastral |
Polg. |
Parc. |
Proprietário |
Pleno domínio |
Serv. de passagem |
Serv. de voo |
Pleno domínio subest. |
Serv. de linha |
Cultivo |
Lugar |
36048A00600163 |
6 |
163 |
MVMC de Santa Marinha do Rosal |
5.408,93 |
16.191,79 |
8.751,41 |
- |
1.512,97 |
MT Matagal/MM Pinhal madeirable |
Rio Rigueiro |
36048A00700820 |
7 |
820 |
MVMC de Santa Marinha do Rosal |
- |
2.061,47 |
- |
- |
1.195,10 |
MM Pinhal madeirable |
Crestos |
36048A00800044 |
8 |
44 |
MVMC de Santa Marinha do Rosal |
- |
2.620,49 |
- |
- |
3.969,07 |
MM Pinhal madeirable/MT Matagal |
Balordena |
36048A00900324 |
9 |
324 |
MVMC de Santa Marinha do Rosal |
- |
7.177,53 |
- |
- |
- |
MM Pinhal madeirable |
Ouça Marín |
36048A01000001 |
10 |
1 |
MVMC de Santa Marinha do Rosal |
11.509,04 |
37.294,66 |
8.082,56 |
- |
5.646,17 |
MT Matagal/EU Eucaliptos/MM Pinhal madeirable |
Sem lugar |
36048A01100001 |
11 |
1 |
MVMC de Santa Marinha do Rosal |
6.998,33 |
8.314,70 |
4.646,20 |
- |
3.521,70 |
MM Pinhal madeirable |
Sem lugar |
36048C51002216 |
510 |
2216 |
Grupo Ecoener |
- |
- |
- |
2.835,36 |
- |
C-Labor ou labradío secaño |
Estrada |
36048C51002218 |
510 |
2218 |
José Ramón Cerqueira |
- |
- |
- |
893 |
- |
C-Labor ou labradío secaño |
Estrada |