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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Páx. 63616

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 10 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para tripulantes de buques pesqueiros co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2022, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE119A).

BDNS (Identif.): 600024.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os pescadores enrolados em buques pesqueiros ou, segundo o caso, com título que permita desenvolver a actividade pesqueira.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade:

A primeira aquisição de um buque de pesca.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 10 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para tripulantes de buques pesqueiros co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2022, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE119A).

Quarto. Montante

Para o ano 2022 as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2022, sendo o montante total máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental, o seguinte:

Aplicação orçamental: 15.02.723A.780.0.

Montante: 292.500 € para aquisição de um buque de pesca.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2021

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar