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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 Páx. 63520

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Punxín (expediente IN407A 2021/129-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o dia 19.7.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na mesma data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, núm. 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: regulamentação LMTA CAS801 apoio núm. 137-18-1.

Situação: câmara municipal de Punxín (Ourense).

Orçamento: 25.890,04 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, com um comprimento de 120 m, em motorista tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV 3 (1×150 mm2 Al), derivada da LMT CAS801, para alimentação ao CT Punxín (32C933), com origem no passo A/S com autoválvulas e seccionamento XS projectados no apoio existente núm. 137-19, de tipo HV, e remate no CT existente Punxín, de 160 kVA.

– Deslocação do elemento de manobra SXS existente no citado apoio núm. 137-19 da LMTA CAS801, com matrícula 32HLQ3, ao apoio existente núm. 137-21, de tipo C-18/3000-D3-CS.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 26 de novembro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense