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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 21 de dezembro de 2021 Páx. 63121

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 18 de novembro e 3, 9 e 10 de dezembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro), modificada pela Resolução de 13 de outubro de 2020 (DOG núm. 212, de 21 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular, com base nas alegações apresentadas, a pergunta número 30 do segundo exercício deste processo selectivo, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 44.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 5 de outubro de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do segundo exercício, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de vinte (20) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos 219 aspirantes.

Quarto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, no portal web corporativo da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Segundo a base II.1.1.3 da convocação, estão exentas de realizar o terceiro exercício, de conhecimento de galego, as pessoas aspirantes que acreditem, dentro do prazo assinalado, que estão em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. Visto o escrito do Serviço de Selecção da Direcção-Geral de Função Pública de 5 de agosto de 2021 onde se comunica que todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício acreditaram, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação, estar em posse do Celga 4 ou equivalente, devidamente homologado.

Em consequência, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício exentas de realizar o terceiro exercício do processo selectivo.

Oitavo. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2021

Víctor Manuel Tubío Villar
Presidente do tribunal