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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 21 de dezembro de 2021 Páx. 63235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Valga (expediente IN407A 2021/184-4).

Expediente: IN407A 2021/184-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reordenação LMTS TIB802 na avenida da Corunha.

Câmara municipal: Valga.

Factos:

Primeiro. O 11 de agosto de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica Reordenação LMTS TIB802 na avenida da Corunha.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste em anelar em subterrâneo os centros de transformação existentes que se alimentam do trecho da LMTS TIB8029217. Para isso projecta-se uma linha em media tensão e a retirada dos XS (36HKR9) instalados no apoio existente C-3000/14 (A2BFJV6S), a retirada de um trecho de 110 metros da LMTS TIB8029217 e de outro trecho de 8 metros da LMTS TIB8029193 na saída do CT Cedê-lo (36SLB5). As obras situam na avenida da Corunha, na freguesia de Valga, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).

Segundo. O 25 de agosto de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Valga, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ1 em duas actuações. A primeira actuação é de 396 metros de comprimento, com origem na cela da linha de saída do CT Doctor Oya (36CSG1) e final num empalme com a LMTS TIB8029193 na saída do CT Cedê-lo (36SLB5). A segunda actuação é de 28 metros de comprimento, com origem na cela de linha de saída do CT Cedê-lo e final num empalme da LMTS TIB8029083 entre o apoio C-3000/14 (A2BFJV6S) e o CT Corunha (36CQH1).

As instalações estão situadas na avenida da Corunha, na freguesia de Valga, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reordenação LMTS TIB802 na avenida da Corunha, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de novembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra