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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 Páx. 62929

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO pelo que se aprova definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do SU 7 do Plano geral de ordenação autárquica no lugar de Foxos, no termo autárquico de Sanxenxo.

A Corporação Autárquica em Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, na sessão ordinária celebrada o dia 29 de novembro de 2021, adoptou, por maioria absoluta dos membros de direito da Corporação, o acordo cuja parte dispositiva se transcribe:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do SU 7 do PXOM de Sanxenxo no lugar de Foxos, no termo autárquico de Sanxenxo.

Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza o acordo de aprovação definitiva da modificação do plano parcial.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Publicar no Boletim Oficial da província de Pontevedra a normativa e as ordenanças da modificação do plano parcial, trás a sua inscrição no Registro de Planeamento da Xunta de Galicia.

Quinto. Notificar individualmente o presente acordo às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

O documento definitivamente aprovado estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta Câmara municipal http://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

Sanxenxo, 10 de dezembro de 2021

Telmo Martín González
Presidente da Câmara