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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 Páx. 62462

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2021, do tribunal cualificador do processo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 004 do grupo I, intitulado/a superior, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 9 de dezembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 198, de 30 de setembro) e pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 175, de 10 de setembro), para qualificar o processo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 004 do grupo I, intitulado/a superior, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado por Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso na categoria 004 do grupo I, intitulado/a superior, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, no portal web corporativo, funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2021

Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal