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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Páx. 61869

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 13 de dezembro de 2021 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do Cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2021 e se procede à sua convocação (código do procedimento BS403B).

A Ordem de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do Cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2021 e se procede à sua convocação (código do procedimento BS403B), estabelece no seu artigo 2 que às ajudas objecto desta convocação se destina um orçamento total de 32.182.500 euros, que se imputará à aplicação orçamental 13.02.312B.480.13, distribuído em cinco anualidades, correspondendo 6.543.650 euros ao ano 2021, 13.368.700 euros ao 2022, 8.063.450 euros ao 2023, 4.146.700 euros ao 2024 e 60.000 euros ao ano 2025.

A Ordem de 28 de dezembro de 2020 estabelece, ademais, que o crédito final resultante destinado a estas ajudas se poderá incrementar no suposto de que seja insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas que cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem. Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no dito artigo.

Dada a insuficiencia de crédito da dita Ordem de 28 de dezembro de 2020 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas e dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a ajudas económicas que contribuam a paliar o custo que supõe a criação e cuidado dos filhos e filhas, em vista da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, pela Ordem de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial de Galcia número 216, de 10 de novembro de 2021, faz-se público um primeiro incremento do crédito para a anualidade 2021 na quantidade de 1.200.000 euros.

Dada a necessidade de seguir atendendo todas as solicitudes apresentadas e vista a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, parece oportuno incrementá-la novamente ao existir crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 que cumpre os requisitos estabelecidos no referido artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Com este novo incremento pretende-se dar continuidade ao cumprimento dos objectivos do Programa de apoio à natalidade facilitando à cidadania o acesso a ajudas económicas que contribuam a paliar o custo que supõe a criação e cuidado dos filhos e filhas.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do Cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declaradas em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2021 e se procede à sua convocação (código do procedimento BS403B).

O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 e na anualidade 2021, é de 400.000 euros.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social