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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Páx. 61470

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2021 pela que se convoca um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo III, na categoria de técnico/a especialista de transporte e distribuição, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre.

De conformidade com o disposto na Resolução reitoral de 13 de dezembro de 2018 (DOG de 24 de dezembro) pela que se aprova a oferta pública de emprego (OEP) do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2018, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), do Governo da Xunta de Galicia, resolveu convocar um processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, na categoria de técnicos especialista de transporte e distribuição, com sujeição às seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Convoca-se processo selectivo correspondente à taxa adicional para a estabilização do emprego temporário, nos termos estabelecidos no artigo 19.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho (BOE de 4 de julho), de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, e de conformidade com o anexo I da Resolução de 13 de dezembro de 2018 (DOG de 24 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público (OEP) do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2018, para cobrir três (3) vagas de pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a especialista de transporte e distribuição da Universidade de Vigo, grupo III, duas (2) pelo turno de acesso livre e uma (1) pelo turno de promoção interna. Em caso que não se cubra esta última, acumulará ao turno de acesso livre.

1.2. As pessoas aspirantes só poderão participar num dos dois sistemas citados: acesso livre ou promoção interna.

1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição, com as características que se indicam no anexo I.

1.4. O programa que regerá as provas relaciona no anexo II.

1.5. Ao presente processo selectivo aplicar-se-lhe-ão a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (EBEP), a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG), o vigente II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, os estatutos da Universidade de Vigo e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

1.6. Os actos deste processo que devam publicar-se, excepto quando a publicação se realize no DOG, terão como data de efeitos a da sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml). Com efeitos unicamente informativos também se publicarão no seguinte endereço electrónico: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

1.7. Para os efeitos de informação e consultas, as pessoas interessadas podem dirigir-se por correio electrónico a consultapas@uvigo.gal e por telefone ao número 986 81 37 62.

2. Requisitos.

Para serem admitidas ao processo selectivo, na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes as pessoas aspirantes deverão possuir e manter até a formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola ou de algum dos Estados membros da União Europeia. Também poderá participar:

1. Os cónxuxes de espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados/as de direito. Além disso, nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que sejam dependentes.

2. As pessoas incluídas no âmbito de aplicação dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha em que seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

As pessoas aspirantes não residentes em Espanha incluídas no ponto 1, assim como as pessoas estrangeiras incluídas no ponto 2, deverão juntar à sua solicitude a documentação que acredite as condições que se alegam.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade e seja titular de um documento que o habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Idade: ter factos os 16 anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa.

c) Título: estar em posse do título de bacharelato ou técnico ou estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de instâncias. Além disso, aplicar-se-á o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho (BOE de 17 de junho), pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada mediante a Ordem EDU/520/2011, de 7 de março (BOE de 14 de março).

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

d) Capacitação para conduzir: estar em posse da permissão de conduzir em vigor da classe D, estar em posse do certificar de aptidão profissional (CAP) em vigor, regulado no Real decreto 284/2021, de 20 de abril (BOE de 24 de abril), e ter um mínimo de 10 pontos no carné.

e) Taxas: ter abonadas as taxas por participação, excepto o previsto na base 3.

f) Capacidade: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

g) Habilitação: não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia. No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

As pessoas aspirantes que concorram pelo turno de promoção interna estarão exentas de abonar as taxas por participação e deverão reunir, ademais, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo e estar prestando serviços nela com carácter definitivo, em adscrição provisória ou noutra situação com direito a reserva de largo.

b) Pertencer a uma categoria diferente à do largo convocado.

3. Solicitudes.

3.1. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma solicitude seguindo o modelo oficial disponível no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo > Solicitude de admissão, seguir as indicações que figuram nele e cobrir todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os.

Atribuir-se-á a cada instância um número de referência de identificação único. Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante; segundo o lugar de apresentação, um servirá de recebo para a pessoa interessada e o outro deverá apresentar perante o reitor da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. As solicitudes apresentarão na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/catalog-detail/1150909); também podem apresentar no Escritório de assistência em matéria de registro do Campus de Vigo (edifício Exeria, campus universitário, 36310 Vigo), nos escritórios de assistência em matéria de registro dos campus de Ourense (unidade administrativa), campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira nº 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

As pessoas aspirantes não poderão apresentar mais de uma solicitude nem solicitar a sua participação nas provas selectivas, simultaneamente, em mais de um sistema de acesso. A contravención de alguma destas normas determinará a exclusão de os/das aspirantes.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para realizar as provas e o seu motivo; para este fim, dever-se-á achegar com a solicitude um certificado que acredite a deficiência, assim como o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência; para estes efeitos, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.4. Os direitos de participação serão de 32,48 euros e o pagamento, em que deverá constar o nome, apelidos e DNI ou passaporte da pessoa interessada, poderá realizar-se:

– Directamente nos escritórios de Abanca indicando o código 2102, ou

– Mediante transferência à conta ÉS49 2080 5000 6731 1022 5991.

A falta de aboação destes direitos durante o prazo de apresentação de solicitudes não é rectificable e determinará a exclusão das pessoas aspirantes.

3.5. Estarão exentas do pagamento desta taxa, sempre que o acreditem no prazo previsto no ponto 2 desta base:

a) As pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditada mediante o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os três meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego na data de apresentação da solicitude de participação, e o acreditem mediante certificação expedida pelo centro de emprego relativo a ambas circunstâncias.

c) As famílias numerosas de categoria especial, que deverão acreditá-lo mediante o correspondente título expedido dentro do ano anterior à data de publicação da convocação no DOG.

d) As vítimas de terrorismo, considerando como tais as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante uma sentença judicial firme ou em virtude de uma resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

e) As vítimas de violência de género às que faz referência a Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e os seus filhos ou filhas; para isso deverão apresentar a resolução judicial em que se outorgue a ordem de protecção a favor da vítima, sentença condenatoria, medida cautelar a favor da vítima ou qualquer outra em que o órgão judicial considere a existência de qualquer dos delitos ou faltas.

3.1. Terão direito a uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as famílias numerosas de categoria geral, que deverão acreditar na forma estabelecida na base 3.5.c).

3.2. Em nenhum caso, o pagamento da taxa ou a justificação da concorrência de alguma das causas de exenção ou bonificação suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo selectivo. A omissão do pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes determinará a exclusão da pessoa aspirante. Unicamente se poderá emendar o pagamento incompleto ou a falta de acreditação da sua exenção e exclusivamente dentro do prazo previsto na base 4.2.

3.3. De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, e a pessoa interessada deverá solicitar a devolução, achegando os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão das provas selectivas por causa imputable à pessoa interessada.

3.4. Unicamente dentro do prazo de apresentação de solicitudes deverá achegar-se:

a) Acreditação da capacitação para conduzir requerida na alínea d) da base 2.

b) Acreditação do pagamento das taxas ou, de ser o caso, da causa de exenção ou bonificação.

c) Acreditação do Celga 4 consonte o estabelecido na base 6.8 da convocação; de não ser assim, deverá realizar-se a prova de língua galega prevista no anexo I.

d) Acreditação do diploma de espanhol de nível B2 (intermédio) ou superior, de conformidade com o estabelecido na base 6.9; de não ser assim, ser-lhes-á de aplicação o previsto na supracitada base.

O pessoal que participe pelo sistema de promoção interna só deve acreditar a documentação indicada na alínea a).

3.10. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2; transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedimento desta natureza.

3.11. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as cópias simples apresentadas.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução que se publicará no DOG, em que aprove a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, e indicará o lugar em que se encontre exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com o nome, apelidos e número de DNI, assim como as causas que motivassem a exclusão, de ser o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-ão implícitas na resolução da reitoría que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará igualmente no DOG.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir, de modo que a constatação de que não os possuem produzirá o seu decaemento de todos os direitos que possam derivar da sua participação.

5. Tribunal.

5.1. A composição do tribunal cualificador destas provas publicar-se-á junto com a relação provisória indicada na base 4.1 e terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Deverá actuar de acordo com o disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir, lhe o notificando ao reitor da universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação, ou quando colaborassem durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.

A presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os e as integrantes do tribunal quando concorra neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.

5.3. A reitoría publicará nos lugares indicados na base 1.6 a resolução pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição por algumas das causas previstas na base anterior.

5.4. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência, pressencial ou a distância, do presidente/a e o secretário/a ou, se é o caso, de quem os as substitua, e a metade ao menos de os/das seus/suas membros titulares ou suplentes.

5.5. Corresponderão ao tribunal a consideração, verificação e apreciação das incidências que possam surgir no desenvolvimento dos exercícios, que adoptará ao respeito as decisões que considere pertinente.

5.6. O tribunal poderá propor ao reitor a designação de assessores/as especialistas que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 1.6 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

Além disso, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar do reitor a designação de pessoal colaborador.

5.7. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios que o resto das pessoas aspirantes. Para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base 3.3, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios.

5.8. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos ante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e excluirá aquelas que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que as singularicen.

5.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir na presente convocação, depois da audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao órgão convocante ou, se é o caso, pôr no seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número de aspirantes superior ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

5.11. Para os efeitos de comunicações, o tribunal estará com a sua sede no edifício Exeria, e poderão dirigir-se a ele pelos canais assinalados na base 1.7.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Y, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 29 de janeiro de 2021 (DOG de 5 de fevereiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo, em que acreditarão a sua identidade e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções do tribunal e, de ser o caso, do pessoal colaborador para o seu correcto desenvolvimento; caso contrário, poder-lhe-ão impedir ao aspirante a seguir do processo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorra um ano desde a publicação desta convocação no BOE, sem contar o mês de agosto.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco dias seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente tomando em conta, ademais do alegado, os direitos das demais pessoas aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e aos interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. O lugar, a data e a hora de realização do primeiro exercício publicarão nos lugares previstos na base 1.6 com um mês de antelação, e não se realizará antes de 1 de fevereiro de 2022.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal, no lugar ou lugares onde se realizasse o anterior e, ademais, nos lugares indicados no parágrafo anterior, com uma antelação mínima de dois dias à data assinalada para a sua iniciação.

6.6. Em caso de que o tribunal acorde critérios de avaliação em desenvolvimento dos estabelecidos nesta convocação, publicará nos lugares previstos na base 1.6.

6.7. Trás cada exercício, as pessoas aspirantes poderão levar os cuestionarios e, nas provas tipo teste, o tribunal publicará as respostas correctas na página electrónica indicada na base 1.6.

6.8. Estarão exentas de realizar o exercício de conhecimento de língua galega as pessoas aspirantes que acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de fevereiro). A relação com as pessoas que devam realizar a prova publicará com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, e poder-se-á solicitar a rectificação no prazo previsto na base 4.2.

6.9. Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira, excepto os e as nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol, deverão acreditar o conhecimento do castelhano bem mediante a apresentação dos diplomas e certificações relacionados na base 3.9.d), ou mediante a superação de uma prova que se ajustará ao disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro. A prova qualificar-se-á como apto ou não apto, e será necessário obter a qualificação de apto para poder realizar a fase de oposição.

6.10. Os aspirantes que superem o primeiro exercício da oposição deverão apresentar nos lugares indicados na base 3.2, no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo do tribunal com a qualificação do dito exercício, documentação acreditador da formação mediante cópia do título, diploma ou certificação correspondente em que constem todos os elementos necessários para a valoração ou susceptíveis dela.

Neste mesmo prazo, a Universidade de Vigo expedirá de ofício uma certificação acreditador da antigüidade ou da experiência, e remeterá o original ao tribunal e uma cópia à pessoa interessada.

Os méritos valorar-se-ão por referência à data de publicação desta convocação no DOG e não se valorarão os que não se apresentem suficientemente acreditados nem os apresentados fora deste prazo.

7. Qualificações.

7.1. O tribunal publicará as listagens com as qualificações das pessoas aspirantes diferenciando-as segundo o turno de acesso: promoção interna ou livre.

7.2. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará público, nos lugares previstos na base 1.6, um acordo com a relação de pessoas aspirantes que os superassem, com indicação da pontuação obtida e do nome; contra este acordo poder-se-ão apresentar reclamações no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

7.3. Rematada a fase de oposição, o tribunal publicará a listagem com a valoração provisória da fase de concurso dos aspirantes que a superaram, detalhada para cada uma das epígrafes que se relacionam no anexo I, contra a que se poderá reclamar no prazo de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

7.4. Resolvidas as reclamações, a presidência do tribunal publicará a relação com as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas consonte a pontuação final obtida, indicando as pontuações definitivas da fase de concurso e de cada um dos exercícios da oposição. A seguir elevá-la-á à reitoría, que ditará e publicará uma resolução em que ponha fim ao processo selectivo.

7.5. A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as duas fases. No suposto de empate, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios:

a) Pontuação obtida no conjunto da fase de oposição.

b) Pontuação obtida em cada um dos exercícios pela seguinte ordem: segundo, primeiro e terceiro.

c) Pontuação obtida no conjunto da fase de concurso.

d) Pontuação obtida em cada uma das epígrafes da fase de concurso na ordem em que se relacionam no anexo.

e) Sorteio entre as pessoas implicadas.

7.6. A eleição de destinos realizar-se-á considerando a ordem das pessoas aspirantes na proposta de adjudicação e o seu pedimento, tendo preferência, em todo o caso, as pessoas candidatas pelo turno de promoção interna.

7.7. Finalizado o processo selectivo, o tribunal valorará os méritos da fase de concurso e elaborará uma relação ordenada com os aspirantes de acordo com a normativa de elaboração de listas de espera da Universidade de Vigo. A lista de espera resultante utilizar-se-á para atender as necessidades de pessoal de carácter exclusivamente temporário que possam surgir.

8. Apresentação de documentos e formalização do contrato.

8.1. A partir do dia seguinte ao da publicação indicada na base 7.4, as pessoas propostas disporão de um prazo de vinte dias hábeis para apresentar no Escritório de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsado ou cotexada do documento nacional de identidade; as pessoas aspirantes que não possuam nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem as condições alegadas, consonte a base 2.a).

b) Fotocópia compulsado ou cotexada do título académico ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que capacitan para a obtenção dele título, juntando o comprovativo de ter abonado os direitos para a expedição do título; no caso de título obtida no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

c) Fotocópia compulsado ou cotexada da permissão de conduzir de classe D e do certificar de aptidão profissional e de possuir 10 pontos no carné de conduzir.

d) Declaração jurada ou promessa relativa ao estabelecido na alínea g) da base 2.1, seguindo o modelo que figura no anexo III.

e) Informe do serviço público de saúde acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impossibilitar o desempenho das correspondentes funções. Quem fizesse valer a sua condição de pessoa com deficiência deverá acreditar a sua compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

8.2. Quem participasse pelo turno de promoção interna só devera apresentar o documento indicado nas alíneas b), c) e e) da epígrafe anterior.

8.3. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, as pessoas aspirantes formalizarão um contrato de trabalho, em que se incluirá um período de prova de 1 mês; transcorrido este e de tê-lo superado satisfatoriamente, adquirirão a condição de pessoal laboral fixo.

Estarão exentos do período de prova os que desempenhassem a mesma categoria e funções na Universidade de Vigo, por um período igual ou superior ao indicado.

8.4. Se dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior libremente apreciados, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Neste caso ou no de não superar o período de prova, o posto adjudicar-se-á à seguinte pessoa candidata dentre as que superassem o processo selectivo.

9. Norma derradeiro.

9.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo, e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza desta convocação. Não obstante e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, serão excluídas do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao supracitado tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Escritório de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP, e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus universitário Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude directamente à delegada de Protecção de Dados do responsável: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas s/n, 32004, Ourense (Espanha), 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

9.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 1 de dezembro de 2021

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Processo selectivo

A) Fase de oposição.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite do dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas expressas que figuram no anexo II e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam no momento da sua derogação parcial ou total, com data limite do dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício.

Não se permitirá o uso de nenhum tipo de dispositivo, material nem recurso em nenhum formato.

A oposição estará formada pelos seguintes exercícios obrigatórios:

Primeiro. De carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um teste de 100 perguntas com 4 respostas alternativas, das cales só uma será correcta, da primeira parte do programa.

O tempo de realização será de 120 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. O exercício incluirá 6 perguntas de reserva que deverão responder-se dentro do tempo indicado.

Segundo. De carácter prático e eliminatorio. Consistirá em realizar as provas práticas e/ou resolver um ou vários supostos práticos relativos à primeira parte do programa.

O tempo de realização será de 150 minutos.

Terceiro. Não terá carácter eliminatorio. Estarão exentas de realizá-lo as pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna. Estará composto por duas provas:

a) Conhecimentos de língua galega. Estarão exentas de realizá-la as pessoas aspirantes que acreditem estar em posse do Celga 4, nos termos previstos nas bases da convocação, que serão qualificadas com 2 pontos. Esta prova incluirá 2 partes:

Primeira. Consistirá em contestar um teste de 20 perguntas sobre o conhecimento da língua galega, com quatro respostas alternativas das cales só uma delas será correcta. O exercício incluirá 2 perguntas de reserva que deverão responder-se dentro do tempo indicado. Dispor-se-á de 25 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. Valorar-se-á com um máximo de 1 ponto.

Segunda. Compreensão escrita ou oral e expressão oral. Consistirá em ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, realizar uma entrevista com a pessoa examinadora, devendo resumir o input e manter um diálogo ao respeito para avaliar a sua expressão oral. Valorar-se-á com um máximo de 1 ponto.

b) Conhecimentos não específicos. Consistirá em contestar um teste de 20 perguntas sobre a segunda parte do programa, com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. O exercício incluirá 2 perguntas de reserva que deverão responder-se dentro do tempo indicado. O tempo máximo de realização será de 25 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. Valorar-se-á com um máximo de 4 pontos.

Qualificação dos exercícios.

Promoção interna:

Primeiro exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos, e será necessário obter 20 pontos para superá-lo.

Segundo exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 45 pontos, e será necessário obter 22,5 pontos para superá-lo.

Acesso geral livre:

Primeiro exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 24 pontos, e será necessário obter 12 pontos para superá-lo.

Segundo exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 30 pontos, e será necessário obter 15 pontos para superá-lo.

B) Fase de concurso.

I. Promoção interna.

1. Antigüidade na Universidade de Vigo: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,105 por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços prestados em qualquer categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção, actualmente estabelecidas na relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, Resolução de 8 de junho de 2021 (DOG núm. 113, de 16 de junho).

2. Formação: até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixir pela convocação ou afíns; neste último caso, deverá achegar-se o programa académico com indicação da duração das disciplinas.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1 ponto

De 100 horas a 249 horas

2 pontos

De 250 horas a 499 horas

3 pontos

Igual ou superior a 500 horas

4 pontos

Os cursos com uma duração menor de 30 horas não se tomarão em consideração excepto que a soma deles seja igual ou superior a 30 horas; pelo conjunto receber-se-á um máximo de 1 ponto.

Considerar-se-á que a formação está directamente relacionada com a categoria se o seu conteúdo se refere directamente aos temas que configuram o programa (anexo II), consideração que receberão os cursos de galego.

De acreditar mais de um nível de conhecimento, valorar-se-á unicamente o curso de superior nível. No caso dos cursos de galego, só se valorarão os de nível superior ao exixir na convocação: Celga 5 e os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega e de linguagem jurídica galega.

II. Acesso livre.

1. Experiência: até um máximo de 30 pontos, a razão de 0,167 pontos por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços prestados na Universidade de Vigo na mesma categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção, actualmente estabelecidas na relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, Resolução de 8 de junho de 2021 (DOG núm. 113, de 16 de junho).

2. Formação: até um máximo de 10 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixir pela convocação ou afíns; neste último caso, deverá achegar-se o programa académico com indicação da duração das disciplinas.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1,5 pontos

De 100 horas a 249 horas

2,5 pontos

De 250 horas a 499 horas

3,5 pontos

Igual ou superior a 500 horas

5 pontos

Os cursos com uma duração menor de 30 horas não se tomarão em consideração excepto que a soma deles seja igual ou superior a 30 horas; pelo conjunto receber-se-á um máximo de 1 ponto.

Considerar-se-á que a formação está directamente relacionada com a categoria se o seu conteúdo se refere directamente aos temas que configuram o programa (anexo II), consideração que receberão os cursos de galego.

De acreditar mais de um nível de conhecimento, valorar-se-á unicamente o curso de superior nível. No caso dos cursos de galego, só se valorarão os de nível superior ao exixir na convocação: Celga 5 e os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega e de linguagem jurídica galega.

ANEXO II

Programa

Primeira parte. Temario específico.

1. Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.

2. Real decreto 818/2009, de 8 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de motoristas: capítulos I e IV do título I, título IV e título V.

3. Real decreto 320/1994, de 25 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de procedimento sancionador em matéria de trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.

4. Real decreto 1428/2003, de 21 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento geral de circulação, para a aplicação e o desenvolvimento do texto articulado da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, aprovado pelo Real decreto legislativo 339/1990, de 2 de março.

5. Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro.

6. Regulamento (CE) nº 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, sobre normas de condução de autocarros.

7. Motor de combustión diésel.

8. Sistemas de alimentação dos motores diésel.

9. Sistemas eléctricos do automóvel.

10. Manutenções de veículos, avarias básicas e reparações.

11. Lubricación e refrigeração dos motores de automoção.

12. Sistemas de distribuição e de transmissão dos motores de automoção.

13. Suspensão, pneus, direcção e freos.

14. Serviços de correios externo: urgentes, básicos, paquetaría, empresariais, financeiros, telecomunicações, outros.

15. Centros, serviços e unidades da Universidade de Vigo.

16. Real decreto 487/1997, de 14 de abril, sobre disposições mínimas de segurança e saúde relativas à manipulação manual de ónus que entranhe riscos, em particular dorso-lumbares, para os trabalhadores.

Segunda parte. Temario comum.

1. A Constituição de 1978: título preliminar e título I.

2. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título preliminar e títulos I e II.

3. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título I; capítulo I do título III; capítulo I do título IV; capítulo I do título V; capítulo I do título VI.

4. Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores: título I (excepto os capítulos IV e V) e título II.

5. II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.

6. Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades: título preliminar e título X.

7. Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Vigo, títulos preliminar, I e II.

8. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulo III.

9. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: títulos I, II e III.

10. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade. Título preliminar; título II: capítulos I, II, IV e V; e título IV: capítulos I e II.

ANEXO III

Declaração jurada/promessa

Dom/dona ........................................................................................................................., com DNI/NIE/passaporte ................................ e nacionalidade ...............................................

DECLARA SOB JURAMENTO OU PROMETE, para os efeitos de ser contratado/a pessoal laboral fixo pela Universidade de Vigo,

 CIDADÃO ESPANHOL. Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

 CIDADÃO ESTRANGEIRO. Não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

……………………………………......, ..... de .. ………........ de 202....

(localidade) (dia) (mês) (ano)