Em sessão que teve lugar o 2 de dezembro de 2021 o tribunal nomeado pela Ordem de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 001 do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação que regula o segundo exercício do processo selectivo, não o supera nenhuma das pessoas aspirantes. Pelo que procede declarar deserto o processo selectivo ao não superar a fase de oposição nenhuma das pessoas aspirantes.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2021
Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal