Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Páx. 61511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2021 pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo).

Antecedentes de facto:

1. Em virtude da Resolução de 18 de março de 2021, o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) acordou aprovar inicialmente os projectos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução dos polígonos um, dois e três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo), pelo procedimento de taxación conjunta, e submetê-los a informação pública pelo prazo de um mês, mediante a inserção dos anúncios no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 63, de 6 de abril) e nos jornais de maior circulação da província (os anúncios publicaram-se o dia 6 de abril de 2021, nas edições de Deza-Tabeirós, Arousa, Pontevedra e Vigo de La Voz da Galiza, assim como no Faro de Vigo).

A taxación dos bens e direitos que se precisam ocupar neste expediente se lhes notificou individualmente aos que aparecem como os seus respectivos titulares, mediante deslocação literal da citada Resolução de 18 de março de 2021, da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que pudessem formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de recepção da referida notificação, tal e como se assinala no artigo 118.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Igualmente, a dita resolução publicou-se por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE núm. 85, de 9 de abril), para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ademais, o expediente esteve exposto ao dispor das pessoas interessadas na Câmara municipal de Vigo, na sede da Área Provincial do IGVS em Pontevedra e na página web do IGVS, http://igvs.junta.gal/. Igualmente, deu-se audiência à citada câmara municipal e notificou-se-lhe ao Ministério Fiscal.

2. O 3 de junho de 2021, a chefa da Área Provincial do IGVS em Pontevedra emprazou mediante publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 116, de 21 de junho) a aquelas pessoas interessadas que não se pôde efectuar a notificação das referidas folhas de valoração, para serem notificadas por comparecimento no citado expediente.

3. O 20 de julho de 2021, por resolução do director geral do IGVS, acordou-se o início dos trâmites de exclusão de determinados bens e direitos do expediente expropiatorio para a execução dos polígonos um, dou e três do solo residencial de São Paio de Navia, na Câmara municipal de Vigo (DOG núm. 141, de 26 de julho e correcção de erros no DOG núm. 143, de 28 de julho). Com posterioridade, através da Resolução do director geral do IGVS de 4 de novembro de 2021 e trás o cumprimento do procedimento administrativo estabelecido no artigo 295.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, acordou-se aprovar definitivamente a sua exclusão (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

4. Cumpridos os anteriores trâmites, a Administração expropiante, por proposta do perito nomeado para os efeitos neste expediente, elaborou um relatório individualizado sobre cada uma das alegações apresentadas, assim como as preceptivas folhas de preço justo definitivas.

5. Em virtude do especificado nos artigos 18 e 19 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, o 12 de agosto de 2021, mediante resolução administrativa, o director geral do IGVS acordou aprovar o procedimento e iniciar os tramites para reconhecer o direito de realoxamento às pessoas ocupantes legais de habitações que constituam a sua residência habitual no âmbito expropiado, actualmente em tramitação.

6. O 25 de novembro do 2021, o Comando técnico de Gestão Económica e Orçamentos do IGVS assinou o relatório sobre a disponibilidade orçamental com o fim de enfrentar os expedientes expropiatarios para a execução dos polígonos um, dois e três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo).

7. O 25 de novembro de 2021, a chefa da Área Provincial do IGVS em Pontevedra e representante da Administração desta expropiação emitiu o relatório proposta de resolução de aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo).

Considerações legais:

Primeira. O projecto de expropiação forzosa tramita pelo procedimento de taxación conjunta, de conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Segunda. O dito projecto tem por objecto a expropiação pelo IGVS, em benefício próprio, dos bens e direitos necessários para a execução do polígono número três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo).

De conformidade com o disposto no número 10 do artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implicará a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

Terceira. O expediente tramitado reúne a documentação relacionada no artigo 118.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro. Diz assim o citado artigo:

«1. Nos supostos do procedimento de taxación conjunta, o expediente conterá os seguintes documentos:

a) Delimitação do âmbito territorial, com os documentos que o identifiquem no que diz respeito a situação, superfície e lindes com a descrição de bens e direitos afectados e a relação dos seus titulares.

b) Fixação de preços com a valoração razoada do solo, segundo a sua qualificação urbanística.

c) Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, em que se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.

d) Folhas de preço justo que correspondam a outras indemnizações.

2. O projecto de expropiação, com os documentos assinalados, será aprovado inicialmente e exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».

A relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian, figuram no anexo desta resolução.

Quarta. O artigo 118.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, estabelece que «emitido informe sobre as alegações, submeter-se-á o expediente à aprovação do órgão autárquico autonómico que seja competente. Percebe-se que o órgão autonómico competente será a pessoa titular da conselharia expropiante».

Pois bem, em virtude do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 190, de 18 de setembro), o IGVS ficou adscrito à Conselharia de Médio Ambiente Território e Habitação. Segundo o anterior, a pessoa titular dessa conselharia seria a competente para ditar esta resolução. Agora bem, a Ordem de 25 de outubro de 2019 (DOG núm. 210, de 5 de novembro), sobre delegações de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, estabelece no seu ordinal terceiro, o qual leva por rubrica “expropiação forzosa”, que «delegar nas pessoas titulares das direcções gerais da conselharia, no âmbito das suas respectivas competências, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico atribui à pessoa titular da conselharia expropiante».

Depois do anterior, percebe-se competente para ditar esta resolução, por delegação de competência, a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

De acordo com o informe proposta da chefa da Área Provincial do IGVS em Pontevedra de 25 de novembro de 2021, que consta no expediente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo), com a estimação ou desestimação das alegações apresentadas, segundo os casos, nos termos que aparecem nos informes, a respeito de cada uma delas que constam no expediente e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação.

O pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo em via administrativa.

Segundo. Ordenar a notificação desta resolução, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram como tais neste expediente de expropiação, ao que se lhe deverá unir a correspondente folha de preço justo definitiva.

Igualmente, dever-se-á notificar esta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com as pessoas proprietárias desconhecidas, e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda em Pontevedra, uma vez determinado, com carácter firme, o preço justo dos bens, direitos ou interesses patrimoniais que se expropian.

Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução, assim como o seu anexo, que contém a relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo. Além disso, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de que sirva de notificação às pessoas proprietárias desconhecidas e das cales se ignore o lugar de notificação ou o meio, ou bem, tentada esta não se pudesse efectuar, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte da recepção da notificação ou, de ser o caso, da data da publicação no Boletim Oficial dele Estado, os interessados poderão manifestar, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral do IGVS, a sua desconformidade com a valoração fixada no expediente aprovado, conforme o que dispõe o artigo 118.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

A dita desconformidade apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do procedimento normalizado com código de procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal/, que deverá dirigir-se à Direcção-Geral do IGVS.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos médios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aqueles sujeitos não obrigados a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas, conforme ao artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderão apresentar a sua desconformidade na Área Provincial do IGVS em Pontevedra (sita na rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 36071 Pontevedra).

Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2021

A conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação
P.D. (Ordem de 25 de outubro de 2019)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian para a execução do polígono número três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo)

Nº ordem

Ref. catastral

Pessoas titulares

Supef.exp. (m²)

Afecção

332

0339701NG2703N

Iglesias Pazó, Josefa Clara

671

Total

332-AR

0339701NG2703N-AR

Porto Valha Publicidad Exterior, S.L.

0

Arrendatario

333

0340501NG2704S

Faixa Comesaña, Roberto e outro

324

Parcial

333-AR

0340501NG2704S-AR

ALPHA Publicidad Exterior

0

Arrendatario

333-1

0340502NG2704S

Comesaña Pardellas, Amalia Isabel e outros

986

Total

333-1AR

0340502NG2704S-1-AR

ALPHA Publicidad Exterior

0

Arrendatario

334

0340607NG2704S

Iglesias Barreiro, José Manuel e outros

379,51

Parcial

335

0340606NG2704S

Pena Barreiro, Norberto e outros

423,89

Parcial

336

0340605NG2704S

Abalde Filgueira, Catalina de la Paz

640,6

Parcial

337

0340604NG2704S

Abalde Pérez, Jaime e outros

1267

Total

338

0340602NG2704S

Álvarez Abalde, herdeiros de Elvira

1.689,64

Parcial

338-AR4

0340602NG2704S-AR4

Vantage Towers, S.L.U.

0

Arrendatario

338-1

0340601NG2704S

Camping Rri-as Baixas, S.L.

985

Total

338-1AR1

0340602NG2704S-AR1

Mocalva, S.L.

0

Arrendatario

338-AR2

0340602NG2704S-AR2

Impacto, S.L.

0

Arrendatario

340

0339702NG2703N

Gestiones Urbanísticas e de Negócios, S.L.

1.650

Total

341

0339703NG2703N

Desconhecido

472

Total

342

0339704NG2703N

González Costas, María Carmen

896

Total

344

0339706NG2703N

Comesaña Rodríguez, María Carmen e outros

951

Total

345

0339707NG2703N

Desconhecido

1.076

Total

348

0438520NG2703N

Monroy Álvarez, María Mercedes e outros

437

Total

350

0438503NG2703N

Iglesias Fernández, María José e outros

64,65

Parcial

351

0438505NG2703N

Mouriño Álvarez, María Josefa

49,33

Parcial

354

0438521NG2703N

Álvarez Pazó, Maria Elena

521

Total

356

0438523NG2703N

Montenegro Costas, José e outros

541

Total

358

0438519NG2703N

Álvarez Abalde, herdeiros de Elvira

691

Total

358-AR

0438519NG2703N-AR

Barral Rio, Fernando Alonso

0

Inquilino

359

0339709NG2703N

Melero González, José María e outros

1.412

Total

359-AR

0339709NG2703N-AR

Recuperação e Tratamento da Soldadura, S.L., Retrasol

0

Arrendatario

359-1

0339708NG2703N

Fernández Vilas, herdeiros de José

820

Total

360

0339716NG2703N

Desconhecido

1.337

Total

360-AR

0339716NG2703N-AR

Mocalva, S.L.

0

Arrendatario

361

0339714NG2703N

Desconhecido

463

Total

362

0339713NG2703N

Desconhecido

100

Total

365

0339710NG2703N

Fernández Comesaña, Francisco Javier e outros

944

Total

367

0536310NG2703N

Mallo Hermida, Eladino

355

Total

371

0438511NG2703N

Rodríguez García, Juan e outros

286,16

Parcial

373

0438513NG2703N

Barreiro Abalde, herdeiros de María e outros

2371

Total

373-AR

0438513NG2703N-AR

Impacto, S.L.

0

Arrendatario

374

0438526NG2703N

Fernández Alonso, Adelaida

267,14

Parcial

375

0438514NG2703N

Pena Barreiro, María Mercedes

248

Total

376

0536308NG2703N

Costas Pérez, herdeiros de Adelina

228

Total

377

0536307NG2703N

Costas Pérez, Carmen

239

Total

378

0536306NG2703N

Costas Pérez, Jaime

237

Total

379

0536305NG2703N

Costas Pérez, herdeiros de Cándido

298

Total

380

0536304NG2703N

Oitabén Abalde, María Amparo

810

Total

382

0437901NG2703N

Fernández Fernández, Ventura

469

Total

383

0437902NG2703N

Costas Fernández, Carlos

489

Total

383-AR

0437902NG2703N-AR

JCDECAUX (Avenir)

0

Arrendatario

384

0437903NG2703N

Villa González, Vanesa

483

Total

386

0437905NG2703N

Câmara municipal de Vigo

492

Total

388

0536325NG2703N

Câmara municipal de Vigo

80

Total

390

0536312NG2703N

Abalde Ulla, Encarnação Hros.de

278

Total

393

0536315NG2703N

Bautista Araújo, María dele Carmen e outros

240

Total

394

0536316NG2703N

Abalde Pintos, Emilio Cisneros e outros

1.217

Total

395

0536317NG2703N

Bautista Araújo, María dele Carmen e outros

44

Total

399

0536324NG2703N

Câmara municipal de Vigo

132

Total

401

0535801NG2703N

Costas Pérez, herdeiros de Adelina

35

Total

402

0535802NG2703N

Alonso Vidal, María dele Carmen

763

Total

403

0536321NG2703N

Álvarez Abalde, herdeiros de Elvira

472

Total

403-AR

0536321NG2703N-AR

Exterion Média Spain, S.A.

0

Arrendatario

406

0535819NG2703N

Alonso Vidal, María dele Carmen

586

Total

407

0535818NG2703N

Alonso Vidal, María dele Carmen

141

Total

408

0535817NG2703N

Desconhecido

592

Total

416

0535807NG2703N

Fernández da Cruz, Desiree

103

Total

417

0535808NG2703N

Bautista Araújo, María dele Carmen e outros

123

Total

418

0535809NG2703N

Bautista Araújo, María dele Carmen e outros

119

Total

419

0535810NG2703N

Bankia, S.A.

540

Total

422

0535814NG2703N

Ferreiro García, María Concepção

697

Total

423

0535813NG2703N

Suárez Costas, María Victoria

208

Total

423-AR

0535813NG2703N-AR

JCDECAUX (Avenir)

0

Arrendatario