O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 27 de outubro de 2021, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o instrumento de medidas de ordenação no âmbito do polígono 32 do PERI IV-04 do Calvario (Vigo) como ordenação provisória, de conformidade com o previsto na Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, tramitado no expediente 17165/411, redigido pela empresa Otima, S.L., por encargo da entidade Eduarven 14, documentação técnica apresentada no registro desta Gerência Autárquica de Urbanismo com datas de 13 de outubro de 2021 e 14 de outubro de 2021, com o COD.SOL., W611977-2388, constando como directores dos trabalhos o arquitecto Xabier Rivas Barros e o advogado Diego Gómez Fernández, por encargo da entidade Eduarven 2014, S.L.
Segundo. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um (1) mês.
Terceiro. Publicar a normativa e ordenanças do instrumento de ordenação provisória no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Quarto. Levantar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território em que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado.
Quinto. Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Vigo, 6 de novembro de 2021
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo