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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Páx. 60868

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 6 de novembro de 2021, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva do instrumento de ordenação provisória no âmbito do polígono 32 do PERI IV-04 Calvario.

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 27 de outubro de 2021, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o instrumento de medidas de ordenação no âmbito do polígono 32 do PERI IV-04 do Calvario (Vigo) como ordenação provisória, de conformidade com o previsto na Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, tramitado no expediente 17165/411, redigido pela empresa Otima, S.L., por encargo da entidade Eduarven 14, documentação técnica apresentada no registro desta Gerência Autárquica de Urbanismo com datas de 13 de outubro de 2021 e 14 de outubro de 2021, com o COD.SOL., W611977-2388, constando como directores dos trabalhos o arquitecto Xabier Rivas Barros e o advogado Diego Gómez Fernández, por encargo da entidade Eduarven 2014, S.L.

Segundo. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um (1) mês.

Terceiro. Publicar a normativa e ordenanças do instrumento de ordenação provisória no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Quarto. Levantar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território em que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado.

Quinto. Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Vigo, 6 de novembro de 2021

O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo