Mediante a Resolução desta direcção geral de 18 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 5 de julho) convocou-se concurso-oposição para o ingresso nas categorias de calefactor/a, electricista, fontaneiro/a e mecânico/a.
A base 6.1 desta resolução estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza (DOG) a resolução pela que se declarem, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os/as aspirantes exentos/as e não exentos/as da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.
De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluídas assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas categorias de calefactor/a, electricista, fontaneiro/a e mecânico/a, convocado pela Resolução de 18 de junho de 2021.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.
Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no DOG.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos