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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Páx. 60094

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de novembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).

BDNS (Identif.): 598380.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras, segundo a definição do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior (DOUE L 187, de 26 de junho), que cumpram todas estas condições:

a) Que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento clúster.

b) Que representem um âmbito de actividade/sector definido como prioritário segundo a orientação sectorial do documento Agenda da Competitividade Industrial Galiza: Indústria 4.0:

1º. Estratégicos: agroalimentação, produtos do mar e acuicultura, automoção, energias renováveis, madeira/florestal, naval/indústria marítima, pedra natural, têxtil-moda.

2º. Emergentes e de alto potencial: aeronáutico/aeroespacial, indústria da saúde e do bem-estar, indústrias criativas, biotecnologia, novos materiais, ecoindustria, TIC.

3º. De suporte da nova indústria: telecomunicações, energia, logística.

c) Que colaborem e desenvolvam projectos em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Que representem a um âmbito de actividade cuja facturação conjunta na Galiza supere o valor do 1 % no PIB da Comunidade Autónoma no ano 2020.

e) Que, quando menos, o 60 % dos seus associados directos sejam empresas e, destas, que o 50 % ou mais disponham de um centro de trabalho na Galiza.

f) Que tenham como sócios directos um número de empresas que cumpra quando menos com dois dos três seguintes requisitos:

1º. 30 % da facturação do âmbito de actividade englobado.

2º. 10 % das empresas do âmbito de actividade.

3º. 20 % do emprego do âmbito de actividade.

g) Capacidade tecnológica e de inovação. O clúster deverá contar com centros tecnológicos próprios ou postos à sua disposição mediante colaboração com outras entidades. Neste último caso, só se considerarão válidos a estes efeitos os acordos de colaboração com conteúdos específicos a respeito da inovação e a tecnologia, rejeitando-se os acordos com conteúdos de carácter geral, de gestão ou administrativos ainda que estejam assinados com centros ou instituições tecnológicas.

h) Projecção internacional. O âmbito de actividade do clúster deverá ter vocação e projecção para mercados internacionais pela sua própria natureza e não representar um negócio de proximidade ou local.

i) Capacidade de execução de projectos implicando os seus associados. O clúster deverá acreditar esta capacidade mediante memória de actividades realizadas nos últimos 3 anos, enumerar e descrevendo brevemente os projectos desenvolvidos junto com os seus associados ou promovendo a sua participação, tivessem ou não financiamento público. Considerar-se-á que tem esta capacidade se acredita a execução de ao menos dois projectos por ano.

2. Também poderão ser beneficiárias as entidades que, sem cumprir quaisquer das condições d), e), f) ou g) do número anterior, tenham em vigor à data da solicitude o reconhecimento como AEI (agrupamento empresarial inovador) dentro do programa de excelência do Ministério de Indústria, Comércio e Turismo ou se bem que possuam a etiqueta Gold de excelência na gestão de clústeres expedida pela ESCA (European Secretariat for Cluster Analysis).

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto o fomento da competitividade, a inovação e a cooperação empresarial em diferentes sectores da actividade económica na Galiza mediante a concessão de ajudas às entidades jurídicas xestor de agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras galegas para a realização de actividades nesses âmbitos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de novembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A1.741A.781.6 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 700.000 € com cargo ao ano 2022, 900.000 € com cargo ao ano 2023 e 900.000 € com cargo ao ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês condado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2021

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica