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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Páx. 60105

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019.

Em sessão que teve lugar o 25 de novembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG nº 196, de 28 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto.

O Tribunal, na sessão de 28 de outubro, acordou que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes que atinjam um mínimo de 13 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta).

Feita a correcção o 25 de novembro, atingiram o limite mínimo:

Apto: 20 aspirantes.

Não apto: 1 aspirante.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2021

Regina Martín de Vidales Magro
Presidenta do tribunal