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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Páx. 60054

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2021 pela que se alarga o prazo de justificação previsto na Resolução de 4 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em equipamentos post covid dos estabelecimentos hostaleiros financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503E).

O 6 de outubro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 193 a Resolução de 4 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em equipamentos post covid dos estabelecimentos hostaleiros financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503E).

A dita resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação das subvenções, para contribuir à modernização e à melhora da competitividade dos estabelecimentos hostaleiros mediante a realização de investimentos em equipamentos post covid.

O artigo 19 estabelece que o beneficiário terá de prazo até o 10 de dezembro de 2021 para apresentar a documentação justificativo da execução do projecto.

Tendo em conta que a convocação de subvenções não atingiu a fase de resolução, devido à grande quantidade de solicitudes apresentadas assim como aos retrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras e dada a proximidade do vencimento do prazo de justificação estabelecido na resolução de convocação, considera-se necessário alargar o prazo de justificação, de tal modo que os beneficiários das ajudas poderão apresentar a justificação das despesas até 17 de dezembro de 2021, sem que com isso se cause prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar o prazo de justificação dos projectos apresentados ao amparo da Resolução de 4 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em equipamentos post covid dos estabelecimentos hostaleiros financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503E) até o 17 de dezembro de 2021.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza