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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Páx. 59711

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2021 pela que se publica a prorrogação do encargo à empresa pública Tragsatec, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., como meio próprio personificado e serviço técnico, para realizar as actuações necessárias para a obtenção da autorização de utilização das helisuperficies de determinados hospitais dependentes do Serviço Galego de Saúde.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza a prorrogação do encargo à empresa pública Tragsatec, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., como meio próprio personificado e serviço técnico, para realizar as actuações necessárias para a obtenção da autorização de utilização das helisuperficies de determinados hospitais dependentes do Serviço Galego de Saúde.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

ANEXO

I. Mediante a Resolução de 18 de novembro de 2019, do presidente do Serviço Galego de Saúde (feita pública no DOG nº 227, de 28 de novembro), encarregou-se-lhe à empresa pública Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), como meio próprio personificado e serviço técnico, a realização das actuações necessárias para a obtenção da autorização de utilização das helisuperficies de determinados hospitais dependentes do Serviço Galego de Saúde.

II. De conformidade com o estabelecido na condição básica número 5 Duração, o encargo tinha prevista uma vigência de dois anos a partir da sua assinatura e podiam ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que forem necessárias sempre e quando estivessem justificadas por causa do atraso e sem que supusesse em nenhum caso incremento do montante total do encargo.

III. Mediante escrito de 2 de novembro de 2021, o gerente de Tragsatec na Unidade Territorial Noroeste solicita uma prorrogação de um ano devido ao atraso da Agência Espanhola de Segurança Aeronáutica no outorgamento das autorizações de abertura ao trânsito.

Em vista destas circunstâncias, e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o artigo 4 do Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Prorrogar, por um período de um ano, a vigência do encargo à empresa pública Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), como meio próprio personificado e serviço técnico, para realizar as actuações necessárias para a obtenção da autorização de utilização das helisuperficies de determinados hospitais dependentes do Serviço Galego de Saúde, cuja vigência remata o 18 de novembro de 2022, e manter inalteradas o resto das condições previstas para o encarrego na Resolução de 18 de novembro de 2019.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde