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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Páx. 58615

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2021 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir duas vagas na categoria profissional de motorista/a.

Mediante a Resolução de 28 de junho de 2021 (DOG de 13 de julho e BOE de 20 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de motorista/a, grupo IV 1, uma pelo turno de promoção interna e outra pelo turno de acesso livre.

Mediante Resolução de 20 de outubro de 2021 (DOG de 2 de novembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou a omissão.

Uma vez rematado o prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 27 de janeiro de 2022, às 10.00 horas, no Serviço de Prevenção de Riscos (Habitações dos Catedráticos, 3º andar, avenida das Ciências, Campus Vida, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela