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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Terça-feira, 30 de novembro de 2021 Páx. 58454

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 24 de novembro de 2021 pela que se alarga o primeiro prazo de justificação da Ordem de 6 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a corporações locais para programas de emergência social e a inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, susceptível de ser financiada com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS623C).

O 17 de setembro de 2021 publicou-se, no número 180 do Diário Oficial da Galiza, a Ordem de 6 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a corporações locais para programas de emergência social e a inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, susceptível de ser financiada com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS623C).

A convocação ajusta-se ao disposto no artigo 125.3.e) do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e derrogar o Regulamento (CE) núm. 1083/2006 do Conselho, e o Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) núm. 1081/2006 do Conselho, ambos modificados pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018; e a Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.

Além disso, é de aplicação o Regulamento (UE) núm. 2020/558 do Parlamento e do Conselho, de 23 de abril de 2020, pelo que se modifica, entre outros, o Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que respeita às medidas específicas para oferecer uma flexibilidade excepcional no uso dos fundos estruturais e de investimento europeus em resposta ao gromo da COVID-19; o Regulamento (UE) núm. 2020/460 do Parlamento e do Conselho, de 30 de março de 2020, pelo que se modifica, entre outros, o Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no relativo a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de atenção sanitária dos Estados membros e noutros sectores das suas economias, em resposta ao gromo da COVID-19 (Iniciativa de investimento em resposta ao coronavirus), e o Regulamento (UE) núm. 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, pelo que se modifica o Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução com o fim de prestar assistência para favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e as suas consequências sociais e para preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia (REACT-UE).

O artigo 22 das bases regula os prazos e modalidade de justificação. No número 2 estabelece-se que as entidades beneficiárias deverão justificar cada anualidade de modo independente. O primeiro período compreende as actuações realizadas desde o 1 de julho de 2021 até o 30 de novembro de 2021 e deverá apresentar-se antes de 5 de dezembro de 2021.. 

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Tendo em conta que o excesso de volume de solicitudes dificulta a resolução da convocação e dada a proximidade do prazo para a justificação do primeiro período estabelecido nas bases da convocação, o 5 de dezembro de 2021, considera-se necessário introduzir a modificação do artigo 22.2 da Ordem de 6 de setembro de 2021, e alargar o prazo de justificação do primeiro período, de tal modo que as entidades beneficiárias poderão apresentar a justificação das actuações realizadas desde o 1 de julho de 2021 até o 30 de novembro de 2021 até o 15 de dezembro de 2021, sem que com isso se causem prejuízos a terceiros.

A presente modificação não altera o regime recolhido nas bases da convocação, pelo que não determina a necessidade de alargar o prazo de apresentação de solicitudes.

Na sua virtude, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 216, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 6 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a corporações locais para programas de emergência social e a inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, susceptível de ser financiada com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS623C)

Modifica-se o número 2 do artigo 22, que fica redigido como segue:

«2. As entidades beneficiárias deverão justificar cada anualidade de modo independente. O primeiro período compreende as actuações realizadas desde o 1 de julho de 2021 até o 30 de novembro de 2021 e deverá apresentar-se até o 15 de dezembro de 2021. O segundo período compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2021 e o 30 de novembro de 2022, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2022. O terceiro período compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2022 e o 30 de abril de 2023, ambos incluídos, e a justificação deve apresentar-se antes de 5 de maio de 2023».

Disposição adicional única. Não abertura do prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social