De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 2 de novembro de 2021, da baixa do estabelecimento indicado no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante esta Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 19 de novembro de 2021
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: ZT1465.
Signatura: XG-PÓ-000604.
Álvaro Fernández Fernández.
Domicílio: Barqueiras, 4.
CP: 36980 Município: O Grove.