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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Páx. 58147

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se procede à publicação da reasignación dos créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, através do Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A), do Programa II de apoio às pessoas trabalhadoras independentes individuais e pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com até 10 pessoas trabalhadoras, ou de até 25 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de até 2 milhões de euros (TR600B), e do Programa III de apoio às pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras, e com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

No DOG núm. 110, de 11 de junho de 2021, publicou-se a Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, através do Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A), do Programa II de apoio as pessoas trabalhadoras independentes individuais e pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com até 10 pessoas trabalhadoras, ou de até 25 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de até 2 milhões de euros (TR600B) e do Programa III de apoio as pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras, e com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Segundo o apartado 2 do artigo 5 da Ordem de 9 de junho de 2021, de produzir-se remanentes de crédito na asignação inicial para o financiamento de cada programa, proceder-se-á à reasignación das quantias sobrantes para atender as necessidades de crédito de outros programas.

No Programa II de apoio as pessoas trabalhadoras independentes individuais e pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com até 10 pessoas trabalhadoras, ou de até 25 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de até 2 milhões de euros (TR600B), não existe crédito suficiente na anualidade 2021 para atender a todas as solicitudes. Por outra parte no Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A) e no Programa III de apoio as pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras, e com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), uma vez revistos todos os expedientes se comprova que existem remanente de crédito que se pode reasignar ao outro programas.

Em consonancia com o parágrafo anterior, o artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que a alteração da distribuição entre os créditos consignados não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o exposto e com o fim de atender mais solicitudes dos programas de ajudas da Ordem de 9 de junho de 2021,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, através do Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A), do Programa II de apoio as pessoas trabalhadoras independentes individuais e pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com até 10 pessoas trabalhadoras, ou de até 25 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de até 2 milhões de euros (TR600B) e do Programa III de apoio as pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras, e com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), e se procede a sua convocação para o ano 2021, redistribuir o crédito atribuído em cada programa de ajudas e sem variar o orçamento total consignado na convocação.

Procedimentos

Programa de ajudas

Aplicações

Incremento

Minoración

TR600A

Progr. I

11.04.322C.470.12

12.000.000,00

TR600C

Progr. III

11.04.322C.470.14

15.000.000,00

Total

27.000.000,00

TR600B

Progr. II

11.04.322C.470.13

27.000.000,00

Total

27.000.000,00

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2021

Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social