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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Páx. 58178

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se acorda a abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX) e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de xerocultor/a (subgrupo C2).

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral figuram regulados no Decreto 37/2006, de 2 de março.

O artigo 6 do Decreto 37/2006 estabelece, no seu ponto primeiro, que se poderão apresentar novas solicitudes para incorporar às listas quando se publique a resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido nela.

Mediante a Resolução de 7 de março de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, acordou-se a abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais de xerocultor/a e pessoal de serviços gerais (DOG de 18 de março), e estabeleceu-se um prazo de apresentação de instâncias de 19 de março ao 30 de abril de 2019.

Em virtude da Resolução de 28 de novembro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, fizeram-se públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais de xerocultor/a e pessoal de serviços gerais (DOG de 5 de dezembro), e concedeu-se-lhe às pessoas interessadas um prazo de dez dias para formular reclamação contra as listas provisórias.

A Sentença firme do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, de 3 de dezembro de 2019 (PÁ número 274/2019), confirmada pela Sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 28 de outubro de 2020, estima o recurso contencioso-administrativo interposto pela Central Sindical Independente e de Funcionários (CSIF), e anula e deixa sem efeito a citada Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de março de 2019. Estas sentenças põem de manifesto que esta resolução deveu publicar-se com posterioridade à entrada em vigor da modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, para que se aplicasse o regime desta disposição na contratação do pessoal do Consórcio, em interpretação do Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CIG, CC.OO. e UGT, publicado no DOG de 30 de junho de 2017.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, foi modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, que no seu artigo 9, regulador da barema, estabelece que se valorarão serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, entre as quais se inclui o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, sempre que estas entidades tivessem publicado as suas relações de postos de trabalho e figurassem no âmbito de aplicação do artigo um do dito decreto.

Pelo exposto, em cumprimento e execução das mencionadas sentenças, deixa-se sem efeito a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de março de 2019. Por outra parte, abre-se um novo prazo para a incorporação de solicitudes para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX) e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de xerocultor/a.

Neste sentido, as disposições adicionais oitava e noveno da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, acreditem a escala de pessoal de serviços gerais (PSX) incluída no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, e a escala de xerocultor/a, incluída no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. De conformidade com o estabelecido no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, no qual se estabelecem as equivalências entre as categorias profissionais de pessoal laboral e as escalas de pessoal funcionário, a categoria profissional laboral 44 (pessoal de serviços gerais) do grupo IV é equivalente à escala de pessoal de serviços gerais de pessoal funcionário e a categoria profissional laboral 43 (xerocultor/a) do grupo IV é equivalente à escala de xerocultor/a de pessoal funcionário.

Em coerência com o exposto, no Decreto 60/2021, de 8 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, oferecem-se vagas do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar nas novas escalas de xerocultor/a e pessoal de serviços gerais (subgrupo C2).

Com base no exposto, é necessário que na actualidade as listas se abram às novas escalas de pessoal funcionário e não às categorias profissionais laborais de pessoal de serviços gerais (IV-44) e xerocultor (IV-43), já que estas categorias se funcionarizaron.

Além disso, em defesa dos princípios de eficiência e economia procedemental, e de segurança jurídica das pessoas solicitantes e integrantes das listas provisórias feitas públicas pela Resolução de 28 de novembro de 2019, tramitar-se-ão, nos termos assinalados na presente convocação, as solicitudes de inclusão nas listas de contratação temporária de pessoal laboral das categorias profissionais de pessoal de serviços gerais e xerocultor/a, apresentadas ao amparo da Resolução de 7 de março de 2019 (DOG de 18 de março), sem prejuízo do direito destas pessoas a desistir da solicitude apresentada no seu dia.

Em consequência, tendo em conta o exposto e de conformidade com o estabelecido nos artigos 5 e 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, e na Ordem de 22 de fevereiro de 2021, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

1. Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para elaborar as listas para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX) (subgrupo C2), e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de xerocultor/a (subgrupo C2).

2. Estão exentas de apresentar a solicitude na escala de pessoal de serviços gerais as pessoas que solicitaram a inclusão nas listas de contratação temporária da categoria profissional de pessoal de serviços gerais (44) e na escala de xerocultor/a, as que solicitaram a inclusão nas listas de contratação temporária da categoria de xerocultor/a (43), ao amparo da Resolução de 7 de março de 2019 (DOG de 18 de março), e que figuram incluídas numa listagem que se publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia,
http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe «Listas de contratação». Estas pessoas estarão exentas, além disso, de abonar as taxas para a inclusão na lista correspondente.

Além disso, tramitar-se-ão, nos termos que proceda, as solicitudes apresentadas por pessoas que não figuram na listagem anterior e que instaram a inclusão nas listas das categorias profissionais de pessoal de serviços gerais (44) e xerocultor/a (43) ao amparo da Resolução de 7 de março de 2019.

Sem prejuízo do anteriormente disposto, as pessoas que solicitaram a inclusão nas listas indicadas neste ponto poderão desistir da solicitude apresentada no seu dia mediante escrito dirigido à Direcção-Geral da Função Pública com anterioridade à publicação das listas definitivas.

3. As pessoas que solicitaram a inclusão nas listas ao amparo da Resolução de 7 de março de 2019 deverão estar em posse dos requisitos exixir de admissão nas listas para a nomeação de pessoal funcionário interino das escalas de pessoal de serviços gerais e xerocultor/a.

4. No suposto de que se apresentem várias solicitudes para a inclusão nas listas para a nomeação de pessoal funcionário interino de uma mesma escala, no prazo e forma estabelecidos na presente convocação, só se terá em conta a última.

Segundo. Âmbito territorial

O âmbito territorial destas listas será o agrupamento de municípios.

Terceiro. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para ser admitidas/os nas listas, os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão ser admitidos, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3. Título académico:

Escala de xerocultor/a: estar em posse ou em condições de obter o título de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría ou equivalente ou técnico/a de atenção a pessoas em situação de dependência ou equivalente.

Escala de pessoal de serviços gerais: escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente.

As pessoas com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para desempenhar as correspondentes funções ou tarefas.

5. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

6. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Quarto. Solicitudes

1. As pessoas interessadas em fazer parte das listas deverão apresentar uma instância, preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

3. O prazo para apresentar as instâncias começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 20 de dezembro de 2021, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.

Quinto. Taxas

1. De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, o montante das taxas que se deverão abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 18,04 euros.

2. Estão exentos do pagamento, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

c) As vítimas do terrorismo, percebendo por tais as pessoas que tenham sofrido danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela qual se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa com quem convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

Os solicitantes exentos do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude.

3. Os solicitantes que não estejam exentos de pagamento poderão abonar as taxas:

a) Nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito, poderão descargar o impresso na página web da Agência Tributária da Galiza (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), apígrafe «Tributos da Comunidade Autónoma», clicando na ligazón «Taxas e preços», no menú da margem esquerda, a seguir «confecção em linha de impressos», e por último «Modelo A1. Autoliquidación de taxas», optando ou bem por descargar o modelo em branco ou por cobrí-lo informaticamente (iniciar taxa).

As instruções para cobrir o impresso de autoliquidación figuram disponíveis, além disso, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe «Listas de contratação», epígrafe «geração e apresentação de solicitudes», «solicitude de listas de contratação» e «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação do comprovativo da receita das taxas no qual não figure o ser da entidade bancária, com indicação da data, determinará a exclusão do solicitante.

b) Através da página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa e achegar-se-á junto com a instância.

Em nenhum caso a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

Sexto. Documentação

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição ou, se é o caso, documentação justificativo para a exenção, total ou parcial, do pagamento das taxas (código da taxa 05/13/07/300301), nos termos estabelecidos na letra d) e e) desta disposição e na disposição sétima da presente resolução, sem prejuízo do disposto no ponto 1.2 da presente convocação.

b) Certificar ou documento equivalente ao Celga 3 não expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

c) No suposto de não ter nacionalidade espanhola, passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

d) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % não expedido pela Administração autonómica da Galiza, para a acreditação da exenção do montante total da taxa.

e) Vítimas do terrorismo, sentença judicial firme ou resolução administrativa pela qual se reconheça tal condição, conforme o estabelecido no ponto 5.2.c) da presente resolução, para a acreditação da exenção do montante parcial da taxa.

2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

Sétimo. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI/NIE.

– Título/s oficial/is universitários e não universitários.

– Documento justificativo de estar em posse do Celga 3, expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e disposição quinta da presente resolução:

a) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % expedido pela Administração autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

b) Certificar de família numerosa de carácter especial ou geral ou carné familiar em que conste o dito carácter, para acreditar a exenção do montante total da taxa ou do 50 %, respectivamente.

c) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG, para acreditar a exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito estabelecido na letra d).

d) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego, para acreditar a exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito previsto na letra c).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro que corresponda habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos justificativo da exenção do pagamento supramencionado segundo o suposto em que se encontrem.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Oitavo. Ordem de prelación

1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com a barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

2. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

3. A actualização de méritos será efectuada anualmente de ofício pela Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Noveno. Elaboração das listas

1. A comissão permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública o anúncio da exposição das listagens provisórias e definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

Nestas listas provisórias e definitivas figurarão todas as pessoas que apresentaram solicitude conforme o disposto na disposição primeira desta convocação.

2. As ditas listagens poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe «Listas de contratação», no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012 e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).

Décimo. Devolução de taxas

Publicado as listas definitivas, as pessoas excluído que assim o desejem, assim como as excluído por desistir da sua solicitude, disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução pela que se fazem públicas as listas definitivas no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição. Para isso deverão consignar o nome e apelidos, o NIF, o número da conta bancária (vinte dígito) e a localidade desta, segundo o modelo que figura no anexo III da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), junto com a documentação justificativo de ter abonado as taxas administrativas.

As pessoas que desistam formalmente da solicitude formulada no seu dia para a inclusão nas listas para a contratação temporária de pessoal laboral das categorias profissionais de pessoal de serviços gerais e xerocultor/a, conforme a Resolução de 7 de março de 2019, com anterioridade à publicação das listas definitivas, poderão solicitar em qualquer momento do procedimento a devolução das taxas administrativas da forma estabelecida no parágrafo anterior.

Décimo primeiro. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o previsto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública