Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:
• Solicitante: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.; CIF: A32259541.
• Domicílio social: rua Circunvalação, 17, 32350 A Rúa (Ourense).
• Denominação: LAT 132 kV SET PE São Martiño-SET Larouco.
• Situação: câmaras municipais de Baltar e Xinzo de Limia.
• Potência para evacuar: 18 MW.
• Prazo de execução: 7 meses.
• Orçamento execução material: 1.617.006,31 €.
• Características principais recolhidas no projecto: linha eléctrica de evacuação do parque eólico São Martiño: LAT a 132 kV em simples circuito, em configuração dúplex e disposição em triángulo, de 11.131 m de comprimento em motorista tipo LA 280 HAWK, sobre 42 apoios metálicos de celosía, com origem na subestação do parque eólico São Martiño (IN408A 2020/77) e fim numa nova posição de linha na subestação de Larouco.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental das instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (5.8.2021, visado o 6.8.2021).
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (7.10.2021).
3. O projecto de interesse autonómico (27.7.2021, visado o 28.7.2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Toda a documentação poder-se-á examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, e na seguinte ligazón web da conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Ourense, 17 de novembro de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense