Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 13.7.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.
Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: LMTS e CS para estação intermodal Ourense.
Situação: câmara municipal de Ourense (Ourense).
Orçamento: 47.026,80 €.
Características técnicas:
– LMTS, a 20 kV, em motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3(1x240 Al) de 116 m de comprimento, com origem em empalme projectado em LMTS VLL807, entre CT Jesús Pousa (expediente núm. 2001/53) e CT Fco. Blanco (expediente núm. 2004/59), e final com E/S no CS projectado.
– Centro de seccionamento (CS) prefabricado, compacto, manobra exterior, com 3 celas de linha (3L), com saídas telecontroladas e cela de SS.AA., que se situará na rua Eulogio Gómez Franqueira, Ourense.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 5 de novembro de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense