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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Páx. 57896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Defesa do Monte, pela que se declara o perímetro de alto risco de incêndio nas vias de titularidade autárquica na câmara municipal de Campo Lameiro (36/PARI01/21).

Antecedentes:

Primeiro. Conforme o previsto no artigo 12 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do disposto no artigo 22.5 para as zonas de actuação prioritária e urgente por existir uma situação objectiva de grave risco para as pessoas ou os bens nos casos de não cumprimento por parte das pessoas responsáveis das suas obrigações de gestão de biomassa vegetal, poderão declarar-se perímetros de alto risco de incêndios (PARI), com carácter não permanente, baseados na informação histórica e nos dados estatísticos sobre a ocorrência de incêndios florestais, vulnerabilidade populacional, ameaças aos ecosistema florestais e protecção do solo face à erosão, aqueles lugares em que o estado de abandono signifique um alto risco de propagação de incêndios florestais, mediante resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de prevenção de incêndios florestais, contando com os oportunos relatórios prévios.

Segundo. De acordo com os critérios estabelecidos no supracitado artigo da Lei 3/2007, de 9 de abril, a resolução conterá, ademais da descrição do perímetro, as medidas de gestão da biomassa que se terão que levar a cabo para a prevenção de incêndios florestais. Os trabalhos planificar-se-ão em margens de pistas, em áreas devasa e noutras actuações encaminhadas a romper a continuidade dos combustíveis florestais, actuando sobre a biomassa tanto por médios manuais como mecânicos ou mediante queimas controladas.

Terceiro. No marco do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias em aplicação do disposto na cláusula sétima e no número 2.e), que foi acrescentado com a 3ª addenda assinada o 28 de maio de 2020, a Câmara municipal de Campo Lameiro realizou uma solicitude atendendo à possibilidade que se recolhe nele de realização material de actuações de gestão de biomassa nas vias de titularidade autárquica até um máximo de 10 quilómetros por câmara municipal e ano nas câmaras municipais aderidas.

Por estar aderido ao convénio, a Câmara municipal de Campo Lameiro propôs, dentro desses máximos, os pontos quilométricos em que se delimitará um PARI, de conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 3/2007, de 9 de abril, no qual realizar actuações de roza e corta de espécies não permitidas, incluindo as seguintes actuações:

– Gestão da biomassa nos 4 metros a cada lado porque a câmara municipal não é zona de alto risco (ZAR) segundo a Ordem de 18 de abril de 2007 pela que se zonifica o território com base no risco espacial de incêndio florestal.

– Retirada de pinheiros, acácias e eucaliptos nesses 4 metros.

Quarto. O 16 de junho de 2021, o subdirector geral de Prevenção emitiu um relatório favorável sobre a declaração do PARI nas vias de Campo Lameiro com código 36PARI01/21 e com carácter não permanente que afecta uma superfície de 7,7558 hectares repartidos pelas parcelas cuja referência catastral se assinala no anexo desta resolução, situadas nas freguesias de Florestas (Santa Marinha), Montes (São Isidro), Morillas (Santiago) e O Campo (São Miguel) na câmara municipal de Campo Lameiro da província de Pontevedra. Dentro destas freguesias afecta os lugares de Reboredo, Bustaranga, Santo Antoniño de Penalba, Praderrei, Alto de Fonte Seixiña, Os Castrelos e Porta Señada, e as coordenadas de situação são as seguintes:

Ponto situado mais ao norte: 542.462 X, 4.713.799 Y.

Ponto situado mais ao sul: 537.996 X, 4.708.037 Y.

Ponto situado mais ao lês-te: 544.085 X, 4.709.915 Y.

Ponto situado mais ao oeste: 536.109 X, 4.710.596 Y.

Ponto situado no centro geográfico (aproximado): 539.533 X, 4.710.441 Y.

O PARI compreende a via que discorre entre as parcelas do anexo e uma franja lateral de 4 metros a cada lado desta, contados desde o limite exterior dos movimentos de terra da obra de construção da via.

O relatório baseia na avaliação do risco para as pessoas e os bens que se considera globalmente alto, tendo em conta o estado da vegetação, a orografía, a exposição aos ventos dominantes e o risco devido à proximidade a núcleos de povoação e edificações isoladas destinadas às pessoas. Além disso, informa-se que se situa numa zona onde houve incêndios florestais recorrentes no passado, com uma média de 1,7 lumes/ano registados na câmara municipal nos derradeiro 10 anos. No que diz respeito aos antecedentes de grandes incêndios florestais na zona, cabe destacar que na última década, no distrito florestal XIX: Caldas-O Salnés, no qual se inclui a câmara municipal de Campo Lameiro, registaram-se dois incêndios que queimaram um total de 1.757,50 hectares. Também neste período se produziram neste distrito seis situações de risco para as pessoas e bens não florestais.

As actuações propostas consistem na gestão da vegetação mediante a roza e a eliminação de pinheiros, eucaliptos e acácias, incluindo o abatemento, tronzado, tira e amoreamento da madeira, a recolha e eliminação de restos nas faixas laterais das vias de titularidade autárquica delimitadas pelo PARI.

Quinto. De conformidade com o artigo 12.4 da antedita Lei 3/2007, de 9 de abril, os titulares dos prédios ou dos direitos de aproveitamento em que tenham que realizar-se os trabalhos preventivos disporão de um prazo de trinta dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da notificação para realizá-los e, no caso de não o fazerem, a conselharia com competências em matéria de prevenção de incêndios poderá realizá-los com cargo aos seus orçamentos, atendendo às disponibilidades orçamentais.

De conformidade com a proposta,

RESOLVO:

– Declarar o perímetro de alto risco de incêndio nas vias de Campo Lameiro (36PARI01/21) na câmara municipal de Campo Lameiro (Pontevedra), com carácter não permanente, com a descrição e o estabelecimento das medidas de gestão de biomassa recolhidas no ponto quarto dos antecedentes desta resolução.

– Publicar no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Campo Lameiro a presente resolução, assim como notificarllela aos titulares catastrais dos prédios afectados, indicando os labores que deverão realizar os titulares dos prédios ou dos seus direitos de aproveitamento para diminuir o risco de incêndios florestais.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021

Manuel Rodríguez Vázquez
Director geral de Defesa do Monte

ANEXO

Referências catastrais das parcelas afectadas pelo PARI
nas vias de Campo Lameiro 36PARI01/21

1

36007A005000210000DE

41

36007A005001510000DS

2

36007A005000270000DA

42

36007A005001520000DZ

3

36007A005000280000DB

43

36007A005001530000DU

4

36007A005000290000DY

44

36007A005001540000DH

5

36007A005000300000DA

45

36007A005001550000DW

6

36007A005000310000DB

46

36007A005001560000DA

7

36007A005000320000DY

47

36007A005001600000DB

8

36007A005000330000DG

48

36007A005001610000DY

9

36007A005000340000DQ

49

36007A005001620000DG

10

36007A005000350000DP

50

36007A005001630000DQ

11

36007A005000360000DL

51

36007A005001640000DP

12

36007A005000380000DF

52

36007A005001650000DL

13

36007A005000390000DM

53

36007A005001660000DT

14

36007A005000400000DT

54

36007A005001670000DF

15

36007A005000410000DF

55

36007A005001680000DM

16

36007A005000420000DM

56

36007A005001690000DE O

17

36007A005000450000Dr

57

36007A005001700000DF

18

36007A005000460000DD

58

36007A005001830000DS

19

36007A005000470000DX

59

36007A005001840000DZ

20

36007A005000480000DIZ

60

36007A005001850000DU

21

36007A005000550000DZ

61

36007A005001860000DH

22

36007A005001230000DW

62

36007A005001900000DW

23

36007A005001240000DA

63

36007A005001910000DA

24

36007A005001250000DB

64

36007A005001920000DB

25

36007A005001260000DY

65

36007A005001970000DL

26

36007A005001320000DP

66

36007A005001980000DT

27

36007A005001330000DL

67

36007A005001990000DF

28

36007A005001340000DT

68

36007A005002000000DF

29

36007A005001350000DF

69

36007A005002440000DE

30

36007A005001360000DM

70

36007A005002460000DZ

31

36007A005001370000DE O

71

36007A005002470000DU

32

36007A005001380000DK

72

36007A005002480000DH

33

36007A005001410000DK

73

36007A005002490000DW

34

36007A005001420000Dr

74

36007A005002500000DU

35

36007A005001430000DD

75

36007A005002510000DH

36

36007A005001450000DIZ

76

36007A005002520000DW

37

36007A005001460000DJ

77

36007A005002530000DA

38

36007A005001470000DE

78

36007A005002540000DB

39

36007A005001480000DS

79

36007A005002550000DY

40

36007A005001500000DE

80

36007A005002560000DG

81

36007A005002570000DQ

121

36007A006000150000DF

82

36007A005002580000DP

122

36007A006000160000DM

83

36007A005002590000DL

123

36007A006000170000DE O

84

36007A005002600000DQ

124

36007A006000180000DK

85

36007A005002610000DP

125

36007A006000190000Dr

86

36007A005002620000DL

126

36007A006000200000DE O

87

36007A005002630000DT

127

36007A006000210000DK

88

36007A005002640000DF

128

36007A006000220000Dr

89

36007A005002650000DM

129

36007A006000230000DD

90

36007A005002680000Dr

130

36007A006000240000DX

91

36007A005002690000DD

131

36007A006000250000DIZ

92

36007A005002700000DK

132

36007A006000260000DJ

93

36007A005002710000Dr

133

36007A006000270000DE

94

36007A005002750000DJ

134

36007A006000280000DS

95

36007A005002810000DZ

135

36007A006000290000DZ

96

36007A005002820000DU

136

36007A006000320000DZ

97

36007A005002830000DH

137

36007A006000350000DW

98

36007A005002840000DW

138

36007A006000360000DA

99

36007A005002850000DA

139

36007A006000370000DB

100

36007A005002860000DB

140

36007A006000380000DY

101

36007A005002870000DY

141

36007A006000390000DG

102

36007A005002900000DY

142

36007A006003090000DX

103

36007A005002990000DK

143

36007A006003100000Dr

104

36007A005003000000DK

144

36007A006003110000DD

105

36007A005003010000Dr

145

36007A006003220000DH

106

36007A005003020000DD

146

36007A006003240000DA

107

36007A005003030000DX

147

36007A006003460000DJ

108

36007A005090020000DM

148

36007A006004350000DK

109

36007A005090030000DE O

149

36007A006004440000DE

110

36007A005090050000Dr

150

36007A006004460000DZ

111

36007A005090060000DD

151

36007A006004470000DU

112

36007A006000050000DB

152

36007A006004610000DP

113

36007A006000060000DY

153

36007A006004730000DX

114

36007A006000080000DQ

154

36007A006004740000DIZ

115

36007A006000090000DP

155

36007A006004750000DJ

116

36007A006000100000DG

156

36007A006004760000DE

117

36007A006000110000DQ

157

36007A006004770000DS

118

36007A006000120000DP

158

36007A006004790000DU

119

36007A006000130000DL

159

36007A006004800000DS

120

36007A006000140000DT

160

36007A006004810000DZ

161

36007A006004820000DU

201

36007A021012830000DP

162

36007A006005070000DS

202

36007A021012840000DL

163

36007A006005080000DZ

203

36007A021012870000DM

164

36007A006005090000DU

204

36007A021012880000DE O

165

36007A006005100000DS

205

36007A021012890000DK

166

36007A006005110000DZ

206

36007A021012900000DM

167

36007A006005120000DU

207

36007A021012910000DE O

168

36007A006005450000DH

208

36007A021012920000DK

169

36007A006005460000DW

209

36007A021013700000DH

170

36007A006005470000DA

210

36007A021013720000DA

171

36007A006005480000DB

211

36007A021013770000DP

172

36007A006005490000DY

212

36007A021013780000DL

173

36007A006005500000DA

213

36007A021013790000DT

174

36007A006005510000DB

214

36007A021013800000DP

175

36007A006005520000DY

215

36007A021014580000DS

176

36007A006005530000DG

216

36007A021014640000DH

177

36007A006005540000DQ

217

36007A021090110000DB

178

36007A006005550000DP

218

36007A021090120000DY

179

36007A006006020000DJ

219

36007A021090130000DG

180

36007A006006030000DE

220

36007A022004040000DH

181

36007A006090050000DL

221

36007A022004050000DW

182

36007A006090060000DT

222

36007A022004060000DA

183

36007A008000820000DZ

223

36007A022004070000DB

184

36007A008001120000DZ

224

36007A022004080000DY

185

36007A008001660000Dr

225

36007A022004090000DG

186

36007A008001670000DD

226

36007A022004100000DB

187

36007A008001680000DX

227

36007A022004360000DH

188

36007A008090010000DD

228

36007A022004680000DH

189

36007A008090020000DX

229

36007A022005710000DB

190

36007A008090040000DJ

230

36007A022005720000DY

191

36007A008090050000DE

231

36007A022005750000DP

192

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232

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