A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-01464-O-2021 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informánse de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 11 de novembro de 2021
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01464-O-2021 4184-CXY |
33176843X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.12.2020; 16.14; N-550; 48,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 40.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-01465-O-2021 4184-CXY |
33176843X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 14.12.2020; 16.00; N-550; 48,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-01546-O-2021 6697-LKK |
79336620Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.2.2021; 10.31; N-550; 48,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02322-O-2021 3512-KKD |
32648666M |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 17.2.2021; 11.32; AP-9F; 28,0 |
Art. 60 da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
2.001 euros |
XC-02403-O-2021 6697-LKK |
79336620Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.2.2021; 19.02; N-547; 52,8 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02406-O-2021 5098-FSV |
47372774A |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.2.2021; 9.30; AC-10; 0,0 |
Art. 141.25 em relação com o art.140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02495-O-2021 5749-JJX |
78803345D |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 1.3.2021; 9.45; N-547; 46,5 |
Art. 141.21 LOTT Art. 198.25 ROTT |
Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |
XC-02710-O-2021 6241-BWD |
X8977472C |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 22.4.2021; 17.31; N-634; 667,5 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |