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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Páx. 57717

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 11 de novembro de 2021, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-01464-O-2021 e mais sete.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-01464-O-2021 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informánse de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 11 de novembro de 2021

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01464-O-2021

4184-CXY

33176843X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

1.12.2020; 16.14; N-550; 48,0

Art. 141.25 em relação com o art. 40.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-01465-O-2021

4184-CXY

33176843X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

14.12.2020; 16.00; N-550; 48,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-01546-O-2021

6697-LKK

79336620Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

1.2.2021; 10.31; N-550; 48,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02322-O-2021

3512-KKD

32648666M

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

17.2.2021; 11.32; AP-9F; 28,0

Art. 60 da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

2.001 euros

XC-02403-O-2021

6697-LKK

79336620Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.2.2021; 19.02; N-547; 52,8

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02406-O-2021

5098-FSV

47372774A

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.2.2021; 9.30; AC-10; 0,0

Art. 141.25 em relação com o art.140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02495-O-2021

5749-JJX

78803345D

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

1.3.2021; 9.45; N-547; 46,5

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

XC-02710-O-2021

6241-BWD

X8977472C

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

22.4.2021; 17.31; N-634; 667,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros