O 15 de outubro de 2021, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos derivados da assistência sanitária que formulou a pessoa reclamante que se assinala no anexo deste anuncio.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a dita resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e como segundo o artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma breve indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do dito acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2021
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: RP-2017-0289-C.
Reclamante: 44821851A.
Último endereço conhecido: São Xoán de Grixoa, número 39, 15845 Santa Comba, A Corunha.
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade, de 15 de outubro de 2021, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos sofridos como consequência da assistência sanitária prestada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade. Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: dez (10) dias.