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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Páx. 57138

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2021 pela que se convoca a jornada Operações de fim de exercício nas entidades locais. Elaboração das contas anuais.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar a jornada Operações de fim de exercício nas entidades locais. Elaboração das contas anuais, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

A presente jornada tem por objecto analisar, desde uma perspectiva prática, as operações contabilístico pública que realizam as entidades locais no fim do exercício orçamental, tanto desde um ponto de vista económico como orçamental e patrimonial.

Segunda. Conteúdos

– Operações prévias à regularização e ao encerramento.

• Reclasificación das operações.

• Reclasificacións não formalizadas.

• Ajustes de periodificación.

• Correcções valorativas.

• Ajustes de activos e pasivos financeiros.

• Valoração de existências.

• Operações de exercício derivadas dos procedimentos especiais.

– Operações de fim de exercício.

• Regularização do orçamento de receitas.

• Regularização da contabilidade da gestão de recursos por conta de outros entes públicos.

• Cálculo dos resultados económico-patrimoniais.

• Regularização das despesas e receitas imputados ao património.

– Operações de encerramento.

• Encerramento do orçamento de despesas.

• Encerramento do orçamento de receitas.

• Encerramento da contabilidade económico-patrimonial.

• Mudanças de critérios contável, erros e estimações contável.

• Factos posteriores ao encerramento.

Terceira. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público da Administração local com habilitação de carácter nacional que pertença à subescala de intervenção-tesouraria e secretaria-intervenção. Pessoal técnico das entidades locais que realize funções relacionadas com o contido da jornada.

Quarta. Desenvolvimento

Data: quarta-feira 1 de dezembro de 2021

Horário: das 10.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 18.00 horas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid 2-4, Santiago de Compostela.

Duração: 6 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Oitenta (80).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nestas actividades formativas só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nestas actividades, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e com os critérios de selecção estabelecidos nas bases terceira e oitava respectivamente.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso a jornada Operações de fim de exercício nas entidades locais. Elaboração das contas anuais.

5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 24 de novembro de 2021.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41, ou por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas disponível.

Noveno. Publicação das listagens do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização destas actividades.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência for igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, neste caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública