A Ordem da Conselharia de Fazenda de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro) pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo III e na categoria 062 do grupo III, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O segundo exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 27 de setembro de 2021.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo III e na categoria 062 do grupo III, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, conforme o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública