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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Páx. 56626

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2021 pela que se publica a oferta complementar de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021.

De acordo com o disposto no artigo 43 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; DOG núm. 29, de 12 de fevereiro de 2014; BOE núm. 50, de 27 de fevereiro de 2014), a Universidade aprovará anualmente a sua oferta de emprego público.

A Universidade de Santiago de Compostela publicou a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021 pela Resolução de 17 de agosto de 2021 (DOG de 25 de agosto), depois da sua negociação com as organizações sindicais, da aprovação pelo Conselho de Governo e da preceptiva autorização da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda.

O Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, autorizou uma taxa adicional para a estabilização de emprego temporário que inclui as vagas de natureza estrutural que, estando dotadas orçamentariamente, estiveram ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020.

Do mesmo modo, a disposição adicional terceira estabelece que as vaga ocupadas com pessoal interino se incluirão obrigatoriamente na oferta de emprego público do exercício em que se nomeou este pessoal e, se não é possível, na oferta do ano seguinte.

A Universidade dispõe de vagas dotadas orçamentariamente que se encontram nas situações descritas nos dois parágrafos anteriores.

De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação e acordo com as organizações sindicais presentes na Mesa geral de pessoal de administração e serviços, o dia 8 de outubro; do Acordo do Conselho de Governo, de 29 de outubro de 2021, pelo que se aprova a oferta complementar de estabilização; emitida a preceptiva autorização pela Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda com data de 9 de novembro, o gerente da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude do previsto no ponto décimo sexto D.6) da Resolução de 30 de abril de 2020 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários, publicada no DOG núm. 90, de 11 de maio,

RESOLVE:

Primeiro. Publicação da oferta complementar de emprego público

Publicar a oferta complementar de emprego público do pessoal de administração e serviços da USC para o ano 2021, recolhida nos anexo desta resolução.

Segundo. Determinação da oferta de emprego público

O anexo I recolhe as vagas objecto de oferta adicional de estabilização.

O anexo II, as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que foram provisto por pessoal funcionário interino.

Estas vagas estão distribuídas por corpos e escalas de pessoal funcionário e por categorias de pessoal laboral, segundo constam na relação de postos de trabalho aprovada pelo Conselho de Governo para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 38 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Os processos selectivos que se convoquem para esta oferta de vagas estabelecerão o sistema de concurso-oposição e deverão garantir, em todo o caso, a aplicação dos princípios constitucionais de igualdade, mérito, capacidade e publicidade, assim como respeitar a livre concorrência.

Terceiro. Reserva de vagas para deficiência

O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para ser cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, nas ofertas para acesso livre reserva-se uma percentagem do 7 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência. A reserva realiza-se naquelas escalas e categorias em que as actividades ou funções que se realizem sejam compatíveis, em maior medida, com a possível existência de uma deficiência.

Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de conformidade com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida pelas outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

As vagas reservadas para as pessoas com deficiência geral que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Quarto. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores

Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de pessoal funcionário e às categorias de pessoal laboral relacionadas nos anexo da presente oferta junto com as derivadas das ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2018, 2019 e 2020 que estejam pendentes de convocar.

Quinto. Publicidade das convocações

As convocações das provas selectivas de acesso livre derivadas desta oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 75.2 da Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2021

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Oferta adicional de estabilização

Subgrupo/

grupo

Escala categoria

Acesso livre

Total

Reserva pessoas com deficiência

Livre

C1

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

-

3

3

I

Técnico superior informação

-

1

1

III

Técnico especialista de investigação, especialidade química

-

1

1

III

Técnico especialista escola infantil

-

1

1

III

Técnico especialista médios audiovisuais

-

1

1

IV.1

Auxiliar técnico de serviços

1

9

10

IV.1

Especialista de ofício (jardineiro/a)

-

2

2

Total

1

18

19

ANEXO II

Oferta geral

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Acesso livre

Total

Reserva pessoas com deficiência

Livre

C1

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

1

-

1

C2

Escala auxiliar

-

1

1

I

Técnico superior de línguas modernas (língua francesa)

-

1

1

II

Arquitecto/a técnico/a

-

1

1

III

Técnico/a especialista escola infantil

-

1

1

III

Técnico/a de investigação, área biologia-saúde

-

1

1

III

Técnico/a de investigação, área electrónica-mecânica

-

1

1

IV.1

Auxiliar técnico/a de serviços

-

2

2

IV.1

Cociñeiro/a

-

1

1

Total

1

9

10