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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Páx. 56485

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2021, do tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 14 de dezembro) para qualificar o processo selectivo de receita, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior, escala de ciências, na especialidade de biologia, de Administração especial da Administração general da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 227, de 28 de novembro).

Primeiro. Convocar para a realização do segundo exercício da fase de oposição a pessoa aspirante que a seguir se relaciona, que, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação, não acreditou estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Apelidos e nome

NIF

Rodríguez Yáñez, Carlos

****5246**

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2.2.6 da convocação, este segundo exercício da fase de oposição terá lugar no Seminário A da Escola Galega de Administração Pública (rua de Madrid, 2, 15707 Santiago de Compostela, A Corunha) o dia 24 de novembro de 2021 em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

O exercício constará de duas provas:

– Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio entre dois textos propostos pelo tribunal.

– Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O exercício terá uma duração de sessenta (60) minutos.

A pessoa aspirante deverá ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal, e bolígrafo de cor azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2021

José Emilio Oti Cabanelas
Presidente do tribunal