Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Páx. 56543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 23 de agosto de 1989 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Pouso I.

Visto o expediente instruído para os efeitos da transmissão da concessão administrativa e da Pouso I, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 28 de fevereiro de 1986, emitiu-se autorização prévia de transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Pouso I a favor de Rafael Pouso Davila, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei 15/1985, de 23 de outubro (DOG nº 236).

Segundo. O 12 de maio de 1986, outorga-se escrita pública de compra venda em que consta como único comprador o solicitante, publicando-se a ordem de mudança de domínio no DOG nº 186, de 27 de setembro de 1989.

Terceiro. O 23 de julho de 2021, apresenta solicitude de transmissão inter vivos a favor de María de los Ángeles Rodríguez Frutos.

Quarto. O interessado manifesta, com posterioridade, que não pode levar a cabo a transmissão inter vivos a favor de María de los Ángeles Rodríguez Frutos já que é titular com carácter ganancial da batea e da concessão administrativa que pretendia transmitir.

Quinto. Uma vez feitas as comprovações oportunas nos arquivos da Conselharia e em vista da cópia do livro de família achegado, verifica-se que Rafael Pouso Davila e María de los Ángeles Rodríguez Frutos contraíram casal entre a data da autorização de transmissão prévia de 26 de fevereiro de 1986 e a compra venda do bem feita o 12 de maio de 1986.

Sexto. O 28 de setembro de 2021, o interessado achega acta notarial de manifestações em que se indica que contraíram casal o 5 de abril de 1986 e que o 12 de maio de 1986 Rafael Pouso Davila adquiriu o viveiro de cultivo de mexillón Pouso I, fazendo constar por erro que estava solteiro e tendo neste caso o bem carácter ganancial.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior, resolvo:

Modificar a Ordem de 23 de agosto de 1989 (DOG nº 186, de 27 de setembro), ficando a titularidade do seguinte modo:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Pouso I.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 38.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividad.

Ordem de outorgamento: 8.11.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Rafael Pouso Davila (***3088**).

Novos titulares: Rafael Pouso Davila (***3088**) e María de los Ángeles Rodríguez Frutos (***5026**).

Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e nas obrigações do anterior.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 25 de outubro de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha