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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Terça-feira, 16 de novembro de 2021 Páx. 56387

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2021, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Secção de Cardiologia.

Mediante a Resolução de 6 de julho de 2021, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés (DOG nº 135, de 16 de julho), convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Secção de Cardiologia.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 204, de 25 de outubro), o gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de chefatura da Secção de Cardiologia na Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés a González Babarro, Eva, com DNI ***5721**, aspirante que atingiu a maior pontuação.

Segundo. A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias hábeis, se são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde; ou no prazo de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarada nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. A aspirante seleccionada obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, a profissional seleccionada será avaliada para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência à interessada.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 3 de novembro de 2021

José Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés