Aprovada inicialmente pelo Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês, em sessão extraordinária do 27.10.2021, a modificação de crédito 3/2021 na modalidade de suplemento de crédito financiado com remanente de tesouraria, em cumprimento do disposto no artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e disposições concordante, expõem-se ao público na Secretaria da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês, pelo prazo de 15 dias hábeis –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no DOG– com o fim de que durante este prazo os interessados possam examinar o expediente e formular ante o Pleno as reclamações que considerem oportunas. Transcorrido o prazo sem que se apresentem alegações, considerar-se-á definitivamente aprovado o acordo.
Sarria, 3 de novembro de 2021
Claudio Garrido Martínez
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais
Galegos do Caminho Francês