Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55916

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

EDITO da aprovação inicial da mutação demanial subjectiva da parcela 4057316NJ6145N0000MG (D-1 PP do Bertón) a favor da Conselharia de Política Social.

Por delegação do presidente da Câmara, a vereadora delegar de Economia, Fazenda e Património adoptou o 18.10.2021 a seguinte resolução:

Primeiro. Aprovar inicialmente a mutação demanial subjectiva, a favor da Conselharia de Política Social da Comunidade Autónoma da Galiza, da parcela 4057316NJ6145N0000MG situada no Bertón, inventariada no Inventário Autárquico com o código 1.118.200 com carácter de bem demanial, e inscrita no Registro da Propriedade número 1 de Ferrol como prédio registral 74638, referência catastral 4057316NJ6145N0000MG, tomo 2691, livro 1128, folio 112, inscrição primeira.

Segundo. Condicionar a mutação demanial subjectiva ao cumprimento da finalidade estabelecida no convénio subscrito entre a Câmara municipal de Ferrol e a Conselharia de Política Social da Comunidade Autónoma da Galiza, que é a construção de um centro residencial público destinado à atenção de maiores em situação de dependência.

Serão causas de resolução da mutação demanial subjectiva e de reversión do bem à Câmara municipal de Ferrol:

– Não destinar o bem ou deixar de destinar ao uso de residência de pessoas maiores.

– Não realizar a construção segundo os termos do convénio.

– As demais causas resolutivas ou extintivas previstas no texto do convénio.

Terceiro. Acordar um período de informação pública, mediante a publicação do acordo no Boletim Oficial da província da Corunha, por prazo de vinte dias, para os efeitos de reclamações e alegações, de conformidade com o disposto no artigo 110 do Regulamento de bens das entidades locais.

Transcorrido o prazo sem que se formulem alegações, perceber-se-á definitivamente aprovada a mutação demanial subjectiva acordada.

Quarto. Dar conta do acordo adoptado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Quinto. Emprazar a Comunidade Autónoma da Galiza para formalização e assinatura da acta de recepção e entrega prévia, como requisito indispensável para a mutação demanial aprovada.

Sexto. Anotar a mutação demanial subjectiva no Inventário Autárquico de Bens para o efeito de actualizá-lo e remeter a documentação ao Registro da Propriedade para a sua inscrição.

Ferrol, 21 de outubro de 2021

O presidente da Câmara
P.D. (Câmara municipal do 8.7.2019; BOP núm. 137, de 22 de julho)
Mª Teresa Deus Trasobares
Vereadora delegar de Economia, Fazenda e Património