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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55837

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019, pela que se fazem públicos vários acordos.

Mediante Resolução de 18 de junho de 2021 (DOG núm. 124, de 1 de julho), o tribunal nomeado pelas resoluções de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro) e de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 262, de 31 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), acordou publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício, outorgando um prazo para apresentar alegações em relação com estas pontuações de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução.

Recebidas alegações, detectou-se algum erro no processo automatizar de leitura e correcção do primeiro exercício do processo selectivo, pelo que, em sessão de 21 de julho de 2021, este tribunal acorda solicitar à Direcção-Geral de Função Pública a realização de uma nova correcção.

Como resultado deste processo, em sessões de 14 de outubro de 2021 e 3 de novembro de 2021, o tribunal

ACORDOU:

Primeiro. Rectificar a Resolução deste tribunal de 18 de junho de 2021 (DOG núm. 124, de 1 de julho) exclusivamente no referente à relação de pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas para realizar o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, assim como no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Segundo. Publicar as pontuações, rectificadas de acordo com a correcção dos exercícios acordada em sessão de 21 de julho de 2021, obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas para realizar o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, assim como no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Visto o escrito do Serviço de Selecção da Direcção-Geral de Função Pública de 10 de setembro de 2021, em que se comunica que todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício acreditaram, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação, estar em posse do Celga 4 ou equivalente, devidamente homologado, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício exentas de realizar o segundo exercício do processo selectivo.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2021

Alberto Gutiérrez Pinheiro
Presidente do tribunal