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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55824

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2021 pela que se alargam os prazos de execução e justificação previstos na Resolução de 15 de julho de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a melhora da competitividade dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração que serão susceptíveis de financiamento ao 100 % no marco do eixo React-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503B).

O 26 de julho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 141 a Resolução de 15 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a melhora da competitividade dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração que serão susceptíveis de financiamento ao 100 % no marco do eixo React-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503B).

A dita resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação das subvenções para contribuir à modernização e à melhora da competitividade dos estabelecimentos hoteleiros e das empresas de restauração de 25 ou mais pessoas trabalhadoras para o ano 2021.

O artigo 1.1 das bases reguladoras, no seu último parágrafo, dispõe que se considerarão actuações subvencionáveis todas aquelas que se desenvolvam entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2021; enquanto que o artigo 19.1 assinala que a entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 15 de novembro de 2021.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, devido aos atrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham. Pelo exposto,

RESOLVO:

Alargar os prazos de execução e de justificação dos projectos apresentados ao amparo da Resolução de 15 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a melhora da competitividade dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração que serão susceptíveis de financiamento ao 100 % no marco do eixo React-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503B), ao 30 de novembro e 10 de dezembro de 2021, respectivamente.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021

A directora da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Decreto 196/2012, de 27 de setembro)
Emilio José de la Iglesia Lema
Gerente da Agência Turismo da Galiza