De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Secção de Inspecção e Sanções do IGVS em Lugo.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, em Lugo, Edifício Administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, nº 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 27 de outubro de 2021
Mar Gómez Pardo
Chefa da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: LU-33/2021.
NIF: 33342311Q.
Acto obxeto de notificação: proposta de resolução do expediente sancionador e reclamação de juros.