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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Páx. 55615

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Lama

ANÚNCIO de notificação da comunicação e requerimento definitivo para o cumprimento da obrigação de gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas (expediente 301/2021).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a imposibilidade de notificação, por causas não imputables a esta Administração, e de acordo com o estabelecido no ponto 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas impostas pela Lei 3/2017, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, faz-se pública a resolução de comunicação e requerimento para o cumprimento da obrigação de gerir a biomassa na parcela de referência catastral 36025A001000300000GB, que na sua parte dispositiva estabelece:

Primeiro. Não procede a estimação ou desestimação de nenhuma alegação posto que, segundo consta no certificar expedido pela Secretaria o 5 de outubro de 2021, não se apresentaram alegações em referência ao cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel/parcela correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas do seguinte imóvel/parcela desta localidade:

Referência catastral

36025A001000300000GB

Localização

Lg. A Feixa-Verducido

Segundo. Efectuar comunicação definitiva para lembrar ao responsável o cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel/parcela correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas do seguinte imóvel/parcela desta localidade:

Referência catastral

36025A001000300000GB

Localização

Lg. A Feixa-Verducido

Superfície

1.383 m2 = 0,1383 há

Rede de defesa contra incêndios

Asimilable rede secundária de faixas de gestão da biomassa

Terceiro. Identificar os herdeiros de Elena Riveiro Iglesias como responsáveis pela execução da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas por figurar como titular dos terrenos na Direcção-Geral do Cadastro.

Quarto. De acordo com o relatório técnico autárquico, emitido o 10.8.2021, e ratificado no relatório técnico autárquico, emitido o 6.10.2021 apreciaram-se as seguintes deficiências:

Parâmetros de gestão de biomassa

Área de actuação

Faixa 0-10 metros

Faixa 10-30 metros

Faixa 30-50 metros

Estrato arbóreo:

– Pinheiro galego

– Pinheiro do país

– Pinheiro silvestre

– Pinheiro de Monterrey

– Pinheiro de Oregón

– Mimosa

– Acácia Preta

– Eucalipto

(disposição adicional 3ª)

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total das espécies citadas

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total das espécies citadas

 Cumpre

 Não cumpre

Estrato arbustivo:

– Queiruga

– Carqueixa

– Uz, carpaza

– Giesta

– Piorno

– Feto

– Silva

– Tojo

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Estrato herbáceo

–Todas as herbáceas

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Estrato arbóreo

Frondosas caducifolias

– Amieiro

– Pradairo

– Vidoeiro

– Freixo/Freixa

– Castiñeiro

– Carballo

– Cerdeira

– Cerquiño

– Sobreiro

– Azinheira

– Abeleira

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Permitido:

Clareo: forma massas mistas e distanciadas 7 metros entre sim

Poda:

– Árvores <11,4 m de altura: poda até 1/3 altura.

– Árvores >11,4 m de altura:

Poda mínima 4 m.

 Cumpre

 Não cumpre

Permitido:

Clareo: Formando massas mistas e distanciadas 7 metros entre sim

Poda:

– Árvores <11,4 m de altura: poda hasta 1/3 altura.

– Árvores >11,4 m de altura:

Poda mínima 4 m.

 Cumpre

 Não cumpre

– Fá-la

– Umeiro

– Loureiro

– Sorbeira do monte

– Capudre

– Nogueira

– Medronheiro

Vegetação seca

arbórea, arbustiva e herbácea

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

A parcela denunciada conta com estrato arbóreo (incluído na disposição adicional 3ª: pinheiro, mimosa, acácia e eucalipto), arbustivo e herbáceo, assim como vegetação seca na maior parte da sua extensão, incumprindo deste modo os critérios de gestão da biomassa, pelo que se recomenda a eliminação total deste tipo de vegetação.

Quinto. Fixar o prazo de quinze dias naturais (contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação da comunicação definitiva trás o trâmite de audiência ou a publicação definitiva do correspondente anúncio no Boletim Oficial dele Estado trás o trâmite de audiência), para que o responsável realize as actuações arriba indicadas, em cumprimento do previsto no artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Sexto. Transcorrido o supracitado prazo, que os serviços técnicos autárquicos realizem visita de comprovação e emitam informe a respeito disso para verificar a execução das actuações materiais descritas por parte do interessado.

Sétimo. Apercibir o responsável pela execução da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas de que, se não realiza as actuações indicadas voluntariamente no prazo conferido para o efeito, a Câmara municipal procederá, sem mais trâmites, à execução subsidiária destas.

Lembra-se ao responsável a obrigación que tem de facilitar o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária, sem que seja necessário contar com o seu consentimento.

Octavo. Determinar que, segundo valoração técnica, a liquidação provisória dos custos aos que previsivelmente dará lugar a execução subsidiária ascende a:

Ud.

Actuação

Preço unitário

Quantidade

Montante

Roza matagal c/ motorrozadora, ø=3-6 cm, pte <30 %

Roza manual empregando motorrozadora de um matagal de diámetro basal compreendido entre 3 e 6 cm, em terrenos com pendentes inferiores ao 30 % , e com uma superfície coberta do 100 %, respeitando aqueles exemplares que, por qualquer motivo, devam conservar-se. Em caso que a superfície coberta seja inferior ao 100 %, a medição ver-se-á afectada por um coeficiente redutor equivalente à proporção de superfície coberta expressada em tanto por um

1.783,54 €

0,1383

246,66 €

pe

Apeo árvores ø >12-<=20 cm

Corta manual de pés, com diámetro normal superior a 12 cm e inferior ou igual a 20 cm, densidade menor ou igual a 750 pes/há.

0,38 €

10

3,80 €

m3

Tronzado de fustes de ø >12-<=20 cm

Tronzado de fustes com motoserra, de árvores de diámetro normal superior a 12 cm e inferior o igual a 20 cm, em trozas de 2,5 m

3,98 €

3,768

15,00 €

Recolhida e apilado resíduos, dens<10 t/há, pte <30 %

Recolhida e apilado de resíduos florestais procedentes conjuntamente de rozas,
podas e/ou claras ou clareos, com densidade inferior a 10 toneladas/hectare, distância máxima de recolhida de 30 metros e pendente do terreno inferior ao 30 %.

274,01 €

0, 1383

37,90 €

Queima de resíduos, densidade <10 t/há (Seaga)

Queima controlada de resíduos florestais apilados procedentes de tratamentos silvícolas, com distâncias entre piras inferiores a 20 m, e com uma densidade de resíduo inferior a 10 toneladas por hectare

190,47 €

0,1383

26,34 €

Total actuação

329,70 €

Com a advertência de que, em caso de persistir no não cumprimento, trás o transcurso do prazo de quinze dias concedido, proceder-se-á à exacción do montante ao que ascende a liquidação provisória.

Tudo isso sem prejuízo da liquidação definitiva que proceda una vez finalizados, de ser o caso, os trabalhos de execução subsidiária.

Noveno. Advertir que, em caso de persistencia no não cumprimento depois do transcurso do prazo de quinze dias outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador.

Além disso, proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas.

Décimo. Notificar-lhes esta resolução aos interessados.

A Lama, 20 de outubro de 2021

Jorge Canda Martínez
Presidente da Câmara presidente