Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Ourense na avenida de La Habana, nº 79-1º, 32004 Ourense.
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de dez dias hábeis desde a publicação desta notificação. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida de La Habana, nº 79-1º, Ourense) e será resolvida pelo julgado correspondente, que lhe poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso de direito uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 15 de outubro de 2021
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
DNI/Equivalente |
PR204A 2020/4350-3 |
49714962W |
PR204A 2021/1956-3 |
44491787N |
PR204A 2021/2166-3 |
44491787N |
PR204A 2021/2296-3 |
34262637C |
PR204A 2021/2321-3 |
44663695H |
PR204A 2021/2456-3 |
44664584X |
PR204A 2021/2800-3 |
49714839V |
PR204A 2021/2905-3 |
Y1264137W |
PR204A 2021/2942-3 |
34986435P |
PR204A 2021/2943-3 |
34986435P |
PR204A 2021/2982-3 |
44491541L |
PR204A 2021/3039-3 |
44479378T |
PR204A 2021/3042-3 |
34935039V |
PR204A 2021/3099-3 |
X1905968G |