Mediante a presente cédula e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações por parte das pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhe sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, da que a eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Cee, 25 de outubro de 221
Luis Verde Remeseiro
Gerente da Área Sanitária da Corunha e Cee
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Núñez --- Rubén Fabián |
Fra. 202130541 |
1.6.2021 |
361,59 |
|
Vão Riel Tita Anna |
Fra. 202130604 |
21.6.2021 |
268,34 |
|
078804784E |
Fra. 202130850 |
6.8.2021 |
268,34 |
|
047976275T |
Fra. 202130851 |
6.8.2021 |
723,18 |
|
047976275T |
Fra. 202130852 |
6.8.2021 |
268,34 |
|
025343880L |
Fra. 202130857 |
6.8.2021 |
268,34 |
|
Moya Herrera Marcia Morella |
Fra. 202131131 |
3.9.2021 |
1.100,54 |