De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, em Lugo, Edifício Administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 26 de outubro de 2021
Mar Gómez Pardo
Chefa da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-19/2021.
NIF: 33810937V.
Acto obxeto de notificação: resolução do expediente sancionador e reclamação de juros.