Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Páx. 54403

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 26 de outubro de 2021 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do centro privado Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha.

Mediante escrita pública notarial de 3 de setembro de 2021, Antonio Pintor Vidal, titular por metade, junto com Carlos Pérez Roca, do centro privado (CPR) Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha, cede os seus direitos a María Teresa Fiaño Fraga.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada, e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a mudança de titularidade do CPR Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha, código do centro 15004265, a favor de Carlos Pérez Roca e María Teresa Fiaño Fraga.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade