Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Páx. 54398

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 151/2021, de 21 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, itinerario peonil e ciclista na AC-214, troço A Gira-Cambre (pontos quilométricos 7+220-8+540), de chave AC/20/009.06.2, na câmara municipal de Cambre.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 3 de junho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 103) o Anúncio de 11 de maio de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, itinerario peonil e ciclista na AC-214, troço A Gira-Cambre (pp.qq. 7+220-8+540), de chave AC/20/009.06.2, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 13 de outubro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, itinerario peonil e ciclista na AC-214, troço A Gira-Cambre (pp.qq. 7+220-8+540), de chave AC/20/009.06.2.

O objecto do presente projecto consiste na execução de um itinerario peonil na margem esquerda da estrada AC-214 até a estrada AC-213, que possibilitará o enlace a pé entre o núcleo de Cambre e A Gira em condições de segurança, tendo em conta o trânsito elevado e a ausência de passeio que na actualidade dificulta o trânsito peonil.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, itinerario peonil e ciclista na AC-214, troço A Gira-Cambre (pp.qq. 7+220-8+540), de chave AC/20/009.06.2.

Santiago de Compostela, vinte e um de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade