Antecedentes:
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas, de 1 de outubro de 2019, aprovou-se provisionalmente o projecto de construção de uma senda na AC-404, troço A Ponte-Santa Catalina p.q. 1+880-2+330, de chave AC/19/004.06, no município de Santa Comba (A Corunha).
A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2, que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
A actuação prevista no projecto compreende a criação de um itinerario peonil na margem direita da AC-404, na contorna da Ponte a Santa Catalina (pontos quilométricos 1+880 e 2+330), com a finalidade de unir entre sim as passeio existentes nos troços anterior e posterior e conseguir um troço contínuo. A senda terá um ancho de 1,80 m, um comprimento de 450 m e irá separada da calçada por um bordo de 22×18 cm e uma gabia de segurança de 1,20 m.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. A exposição ao público, para os efeitos desta resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Santa Comba (largo da Câmara municipal, 1, 15840 Santa Comba, A Corunha).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade
(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção senda na AC-404. Troço A Ponte-Santa Catalina pontos quilométricos 1+880-2+330, de chave AC/19/004.06
Câmara municipal de Santa Comba
Nº |
Referência catastral |
Proprietários |
DNI |
Paragem |
Classe |
Uso do solo |
Pol. |
Parc. |
Sup. (m2) |
1 |
4353412NH1645S0001JT |
Pazos Negreira, Antonio |
***1919** |
Lg. Santa Catalina |
Urbano |
Solo sem edificar |
17 |
||
2 |
4353411NH1645S0001IT |
Rial Pazos, Carmen |
***1920** |
Lg. Santa Catalina |
Urbano |
Solo sem edificar |
24 |
||
3 |
4353418NH1645S0000QR |
Blanco Blanco, José Manuel |
***9647** |
Lg. Santa Catalina |
Rústico |
Agrário |
19 |
||
4 |
4353409NH1645S0001JT |
Fernández Romar, José |
***6145** |
Lg. Santa Catalina |
Urbano |
Solo sem edificar |
25 |
||
5 |
4353402NH1645S0001MT |
Sestayo Gerpe, Julio (herdeiros de) |
***9588** |
Lg. Santa Catalina |
Urbano |
Residencial |
14 |
||
6 |
4353401NH1645S0001FT |
Rieiro Barcia, Francisco |
***8629** |
Lg. Santa Catalina |
Urbano |
Solo sem edificar |
52 |
||
7 |
4255101NH1645N0001BB |
Negreira Calvo, Josefina |
***5890** |
Lg. Santa Catalina |
Urbano |
Solo sem edificar |
8 |
||
8 |
15078A042007240000AL |
Negreira Calvo, Josefina |
***5890** |
Dornas |
Rústico |
Agrário |
42 |
724 |
98 |
9 |
15078A042007210000AG |
Gerpe Pazos, María Dores |
***6148** |
Sobre Arriba |
Rústico |
Agrário |
42 |
721 |
89 |