Na sessão que teve lugar o dia 27 de outubro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm.188, de 16 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 001 do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia,
ACORDOU:
Primeiro. Revistas as alegações apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo na sessão do dia 27 de outubro de 2021, e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, acorda-se o seguinte:
• Anular as perguntas 31, 37 e 44.
• Em consequência, as perguntas anuladas 31 e 37 passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 41 e 42. As restantes perguntas de reserva não serão empregues no cômputo da qualificação do segundo exercício do processo selectivo.
• Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 15 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 21 de setembro de 2021, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtivessem um mínimo de vinte (20) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.
Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 001 do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2021
Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal