Para os efeitos previstos no artigo 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 51, de 19 de outubro de 2013) faz-se público que por espaço de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
«Projecto de revisão e modificação da autorização ambiental integrada da planta de Tratamientos Ecológicos dele Noroeste, S.L.-Touro (A Corunha)».
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, de ser o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO I
Memória resumo
Chave do expediente: 2020-IPPC-M-20.
Peticionario: Tratamientos Ecológicos dele Noroeste, S.L.
CIF: B15971799.
Razão social: lugar A Mina, s/n; 15822 Touro (A Corunha).
Localização da instalação: lugar A Mina, s/n; 15822 Touro (A Corunha).
Actividade: planta de valorização de resíduos não perigosos.
Descrição:
Tratamientos Ecológicos de Noroeste, S.L. desenvolve a sua actividade produtiva na Corta do Arinteiro, na câmara municipal de Touro, dedicando a sua actividade à valorização de resíduos não perigosos para a elaboração de fertilizantes e solos artificiais.
O dia 17.8.2018 publicou-se a Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, de conformidade com a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que a empresa apresenta o projecto para a revisão e adaptação da instalação às obrigações estabelecidas.
Junto com a documentação para a revisão da adaptação às MTD, a empresa apresenta um projecto para uma modificação substancial da autorização ambiental integrada.