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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Páx. 53812

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 19 de outubro de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Arteixo (expediente SCOVID/ARTEIXO/0080 e mais vinte e três).

A Câmara municipal de Arteixo acordou a incoação dos expedientes sancionadores número SCOVID/ARTEIXO/0080 e mais 23 por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Arteixo, situadas na praça Presidente da Câmara Ramón Dopico, 1, Arteixo, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem prova em que concretizem os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para realizar actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2021

Eva Muíño García
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/ARTEIXO/0080

00396976L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/ARTEIXO/0082

47380035N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/ARTEIXO/0083

32752957Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0084

00396976L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/ARTEIXO/0086

49208716D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0087

47361671W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0089

44434608B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/ARTEIXO/0091

47359284F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0096

47352530S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0100

46903051W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0101

53307387B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0104

32833162H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0105

00396976L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0106

32833162H

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0107

00396976L

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0111

32782081C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0118

13923399G

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelecem medidas para cumplir nos estabelecimentos e locais aberto ao público

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/ARTEIXO/0121

47358849D

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0122

58035146M

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0123

X6011381D

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0124

53307588M

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0130

46909573S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0132

54130028B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARTEIXO/0136

47373041X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros